Especialistas opinam sobre manobra feita pelas
operadoras para baratear custos
O acordo anunciado na semana passada pelo presidente da Câmara dos Deputados
Arthur Lira, com as operadoras dos planos de saúde para suspender os
cancelamentos, foi condicionado a alguns termos que estão sendo negociados em
uma nova lei que regulamentará o setor. Entre as novidades, está a
possibilidade das operadoras negociarem planos sem cobertura de internação, com
direito apenas a consultas e exames.
Segundo Stefano
Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e da Saúde, a
onda de cancelamentos unilaterais de planos de saúde coletivos, inclusive
envolvendo beneficiários em tratamento de doença grave, expôs o cenário de
insegurança jurídica vivenciado pelos consumidores. É evidente que a iniciativa
visa restringir o acesso à saúde, pois um beneficiário sem condições de arcar
com eventual período de internação ficaria totalmente desamparado.
De acordo com a advogada
Nycolle Araújo Soares, especialista em Direito Médico, sócia
e CEO do escritório Lara Martins Advogados, a alteração legislativa proposta, se aprovada com todos os
pontos trazidos, representa uma enorme mudança na sistemática dos Planos de
Saúde. No ponto específico quanto a possibilidade da comercialização de planos
que não cobririam internação, o beneficiário precisa ter clareza de que o maior
custo será sempre o de internação e que ele passa a correr o risco de não
conseguir arcar com essa despesa justamente em um momento de extrema
necessidade.
“É preciso ainda que os limites fiquem claros
considerando que as internações podem ocorrer por circunstâncias diferentes.
Esse ponto é importantíssimo, contudo, as demais alterações propostas, como a
existência de um prontuário eletrônico único, representam um avanço necessário
ao setor de saúde como um todo”, enfatiza a advogada.
Fontes:
Nycolle Araújo Soares – Advogada, especialista em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde. Especialista em Ética e Compliance na Saúde pelo Einstein.
Stefano Ribeiro Ferri - Especialista em Direito do Consumidor e Saúde. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP).
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