Emenda, que alterou a regra de autorização de residência, foi publicada e tende a agilizar o tempo em que estrangeiros esperam para obter a cidadania portuguesa
Você sabia que
somente depois de cinco anos residindo em Portugal que é possível pedir a
cidadania portuguesa? E você sabia também que foi aprovada a mudança,
beneficiando assim milhares de brasileiros? Pois bem. Como vimos em meados de
janeiro, o Parlamento Português aprovou uma emenda ao art. 15 da Lei da
Nacionalidade Portuguesa que chegou para redefinir a contagem do prazo de
residência para solicitações de nacionalidade e a mesma foi promulgada no dia
24 de fevereiro pelo Presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Souza.
Em outras
palavras, a emenda alterou o tempo pelo qual os brasileiros (ou qualquer outro
estrangeiro) precisam esperar para obter a cidadania portuguesa, já que a
novidade passaria a considerar também os anos em que as famílias aguardam para
conquistar a autorização de residência.
Até porque
trata-se de um mero detalhe, já que a nova regra faria com que esse prazo se
iniciasse logo no momento do pedido de autorização de residência, seja por
visto ou manifestação de interesse, ao invés de começar a contar somente a
partir do momento em que o estrangeiro recebe a autorização de residência, como
acontece atualmente. É o que disse Rebeca Albuquerque, advogada no Brasil e em
Portugal, sócia-diretora do ALM Advogadas Associadas, escritório que auxilia
estrangeiros na busca pela cidadania europeia.
"Com a nova
redação, pretende-se que passe também a contar para o pedido de nacionalidade
portuguesa o tempo desde a submissão do pedido de residência, o que de fato,
beneficiará milhares de imigrantes que atualmente esperam o recebimento do
título de residência para então poder iniciar a contagem do prazo exigido no
país, de no mínimo, cinco anos para os cidadãos da comunidade de países da
língua portuguesa (CPLP) e seis anos para outras nacionalidades. A alteração
legal foi publicada e aguarda agora a regulamentação", informou Rebeca
Albuquerque.
Rebeca Albuquerque
destacou que, nos últimos anos, Portugal vem proporcionando uma série de
mudanças que visam regularizar a imigração e também facilitar o caminho para a
obtenção da nacionalidade portuguesa. "Tornando-se assim um dos países
mais acolhedores da Europa, além de hoje também ser o sétimo país mais seguro
do mundo para viver", destacou Rebeca.
Novo
serviço de nacionalidade online já está em funcionamento
A fim de facilitar
os trâmites relacionados à conquista da cidadania, o governo de Portugal também
está simplificando processos e diminuindo consequentemente a burocracia. Tanto
é que entrou em vigor, no dia 1º de dezembro de 2023, o novo regulamento da submissão
da nacionalidade online, disponibilizado pelo IRN (Instituto dos Registos e do
Notariado) para advogados darem entrada nos processos de forma online e não
mais em papel.
"A
obrigatoriedade da aplicação online para advogados e profissionais visa facilitar
e agilizar a tramitação de processos de nacionalidade. A novidade resulta do
art. 43-A do Regulamento da Nacionalidade portuguesa (Decreto-Lei nº
237-A/2006), que foi modificado pelo Decreto-Lei nº 26/2022 e regulamentado
pela portaria nº 344/2023, de 10 de novembro", revelou Vanessa Lopes,
sócia advogada do ALM Advogadas Associadas, especialista em direito civil e
atuante em direito internacional privado.
O escritório esclarece ainda que os documentos apresentados por advogados por via eletrônica têm força probatória dos originais em suporte de papel desde que tenham sido corretamente digitalizados e assinados eletronicamente com o certificado profissional. E para ter direito a nacionalidade portuguesa, o estrangeiro precisa hoje nascer em Portugal com pais de nacionalidade portuguesa; nascer em Portugal com pais estrangeiros; nascer no estrangeiro com pais ou avós de nacionalidade portuguesa; casar com português; residir legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos; ou se for descendente de judeus sefarditas portugueses. Existem ainda outros casos em que é possível adquirir ou readquirir a nacionalidade portuguesa que pode ser analisada pelo ALM Advogadas Associadas.
ALM Advogadas Associadas
https://www.almdireitoacidadania.com/
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