As
exigências aumentaram, e o limite de rendimentos isentos e não tributáveis
passou de R$ 40 mil para R$ 200 milFreepiks
O
prazo para acertar as contas com o Leão se inicia neste mês, no dia 15, e o
prazo final é em 31 de maio. Para a edição de 2024, aumentaram as regras
relativas à obrigatoriedade: as pessoas físicas que tiveram rendimentos isentos
e não tributáveis que
ultrapassarem R$ 200 mil no ano de 2023
terão que entregar a declaração do imposto de renda. Antes, o limite era de R$
40 mil.
Há
também outras novidades relacionadas à obrigatoriedade de entrega: o limite de
rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Além disso, o
limite de obrigatoriedade em relação à Receita Bruta da Atividade Rural passou
de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50. Outra regra de obrigatoriedade que foi
alterada está relacionada aos bens e direitos.
“Anteriormente,
as pessoas físicas com posse de bens e direitos de R$ 300 mil precisavam
declarar, agora esse limite foi aumentado para R$ 800 mil no ano”, explica
Juliano Garrett, diretor fiscal da Econet Editora, empresa que produz conteúdo
contábil. Garrett acrescenta que, segundo a própria Receita Federal, essas
alterações estão relacionadas à Lei nº 14.663/2023, que aumentou o
salário-mínimo e modificou valores na tabela progressiva do imposto de renda.
Principais
dúvidas dos contribuintes
Pensando
nas dificuldades dos contadores e contribuintes para se adequarem às novas
regras, a Econet Editora lançou nesta quarta, dia 6, para seus mais de 50 mil
assinantes, uma nova área especial no site da empresa. O hotsite tem o objetivo
de trazer explicações e um maior detalhamento sobre as novas regras de entrega
da declaração. A Econet realizou também, neste dia 6, uma live aberta ao
público para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema. O conteúdo está
disponível no canal do YouTube.
Na
avaliação de Juliano Garret, diante dos novos desafios e da necessidade de se
manter atualizado, o contador continua desempenhando um papel fundamental para
auxiliar os clientes no preenchimento e entrega de mais essa obrigação. “Além
disso, deixar para última hora acarretará em prejuízos para o contribuinte.
Portanto, aqueles que não se sentirem capacitados para preencher a declaração
sozinhos, devem buscar um contador o quanto antes”, aponta.
As
regras de priorização para restituição
Como
no ano passado, a priorização para restituição segue esta ordem: contribuintes
idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos com idade igual ou
superior a 60 anos, pessoa com deficiência e portadores de moléstia grave,
contribuintes cuja renda maior seja o magistério, contribuintes que enviarem
suas declarações pré-preenchidas e/ou por pix.
Mudanças
nas fichas da declaração
Na
declaração deste ano, há um maior detalhamento na Ficha de Bens e Direitos,
especialmente em relação à identificação de cripto ativos. Segundo a Receita
Federal, houve a inclusão de uma relação de códigos cripto ativos diretamente
no programa da declaração, bem como informações sobre custódia e
obrigatoriedade do CNPJ do não custodiante.
Operações
com o Exterior
Inclusão
de opção pela individualização e atualização dos bens no exterior,
obrigatoriedade de identificação dos bens do trust e tributação de aplicações e
fundos de investimentos no país.
Fonte: Juliano Garrett, da Econet Editora
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