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domingo, 10 de março de 2024

Advogado Daniel Romano esclarece as principais formas que os estelionatários utilizam para causar prejuízos às mulheres.

Recentemente, uma série belgo-francês denominada “Golpista do Amor” (L´Homme de Nois Vies), ganhou bastante repercussão por conta da atuação do protagonista, Guillaume, vivido pelo ator Jonathan Zaccai , para extorquir e furtar bens e valores das mulheres com quem se relacionava. 

Por mais que se trate de uma obra de ficção, esclarece o advogado Daniel Romano Hajaj, essa situação é muito mais comum do que se imagina, pois os estelionatários se valem de sua lábia, da confiança que conquistam e, se não recebem o benefício por iniciativa da vítima, utilizando de meios obscuros para obter essa vantagem. 

O advogado esclarece que o “Estelionato Amoroso” acontece quando o golpista de aproveita do relacionamento amoroso para obter vantagens patrimoniais e financeiras sobre a namorada, companheiro, que a bem da verdade, é vista apenas como um cifrão, um cofre a ser aberto. 

Esse crime acontece sempre que o golpista convence a vítima a entregar-lhe a administração dos seus bens ou com pedidos sucessivos de valores para resolver emergências falsas, oportunidades falsas de negócios e utiliza de todo o seu poder de sedução para convencer a mulher de que é seu homem ideal e que estarão juntos para o resto de seus dias. Em algumas oportunidades, ele assume uma identidade falsa, utilizando acessórios e veículos de luxo, dando a impressão de que são empresários bem sucedidos, enfatiza o advogado Daniel Romano. 

Por mais que pareça impossível, ressalta o advogado Daniel Romano, o crime não é cometido apenas contra mulheres com excelentes condições financeiras ou de idade mais avançada. “O criminoso, que não tem pudor algum, utilizar a menor brecha que achar para fazer um jogo mental e convencer a mulher a lhe dar o que precisa ou quer, muitas vezes, ela nem possui o valor, mas acaba contraindo um empréstimo ou vendendo o que tem para poder ajudar o golpista, que na sua visão, é o melhor dos companheiros”. 

E conclui: “Recentemente, no escritório, atendemos 02 (dois) casos, um onde a mulher enviou para o namorado uma quantia para aquisição de um celular de última geração, já que ele iria para o exterior. Nem preciso dizer que ele sequer saiu do bairro onde reside”. 

“Outro caso, mais emblemático, a nosso cliente acreditou na palavra do golpista, que afirmava que financiar carros e alugar para motorista de aplicativos era negócio altamente lucrativo. Assim, ela financiou, em seu nome, 07 veículos, no valor médio de 48 mil reais. E todos eles ficaram desaparecidos por meses, até que ela nos contratou e conseguimos recuperar os veículos, negociar com os bancos e recuperar, ao menos, parte de sua dignidade. Porém, além desses financiamentos, o golpista utilizou todos os limites dos cartões de crédito dela e contraiu diversos empréstimos em seu nome, sempre utilizando o valor em seu benefício. Suas restrições no SPC/SERASA, quando nos contratou, ultrapassavam 500 mil reais. Hoje, todo esse passivo já foi resolvido”. 


Mas como identificar que a pretensão do “namorado” é apenas a parte financeira? 

“Esse é um grande problema”, enfatiza o advogado Daniel Romano, “já que a mulher, muitas vezes, já machucadas por relacionamentos anteriores, não acredita que o interesse do seu namorado é apenas financeiro e por mais que os amigos familiares e amigos lhe alertem, a vítima acaba por romper as relações para defender o namorado e só vai perceber a ilusão muito tarde”. 

Ao perceber que foi vítima de um golpe, o advogado Daniel Romano alerta a necessidade de registrar o boletim de ocorrência, não devendo se preocupar com julgamentos ou com vergonha de admitir que foi vítima de um “golpista do amor”. 

“A vítima deve, também, alterar senhas, cancelar cartões, e qualquer outro aplicativo que possa ter compartilhado informações, pois, muitas vezes, mesmo não estando mais no dia a dia, o estelionatário, de posse dos dados e informações da vítima, pode causar-lhe ainda mais prejuízo.” 

Feito isso, a vítima poderá processar o seu “namorado” cível e criminalmente, mas as chances de recuperar qualquer valor são ínfimas.

Finalmente, o advogado Daniel Romano alerta que para evitar ser vítima desse crime, a mulher deve suspeitar de qualquer pedido de dinheiro, qualquer promessa de ganho rápido e exponencial e muito menos permitir que o seu “namorado” tenha acesso aos seus cartões de crédito e ou conta bancária.


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