● Foram firmadas 283 transações individuais em todas as regiões do Brasil; existem 8.655.352 registros de devedores, de acordo com a PGFN
● A 3ª Região possui 76 transações registradas, enquanto a 6ª Região possui apenas oito acordos firmados com a mesma média de desconto fornecido
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Visando
o auge do desconto previsto, 18 contribuintes optaram
pelo pagamento à vista, ou seja, sem
parcelamento
Atualmente,
a transação tributária é uma ferramenta inovadora que impacta positivamente a
arrecadação do governo e viabiliza, não apenas a extinção de processos
judiciais, como também a regularização de situações jurídicas tributárias,
beneficiando o contribuinte e o Fisco em três esferas: federal, estadual e
municipal.
Especificamente
na esfera federal, a possibilidade de uma transação tributária, e
principalmente as condições concedidas, variam de acordo com a região
administrativa da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) responsável
pela dívida. Essas variações decorrem das práticas adotadas em cada uma dessas
regiões e envolvem as condições de negociação e benefícios encontrados nos
acordos analisados de maneira ampla no país. Isso significa que as oportunidades
de transação tributária, incluindo descontos, garantias e quantidades de
parcelas, podem diferir significativamente dependendo da localidade do
contribuinte.
Um
levantamento inédito realizado pela equipe de Reestruturação Corporativa da LBZ
Advocacia revela que, até o dia 16 de maio de 2023, das transações individuais
divulgadas no Brasil, a média dos descontos concedidos foram:
● PGFN 1ª Região – 58% de desconto obtido;
● PGFN 2ª Região – 61% de desconto obtido;
● PGFN 3ª Região – 59% de desconto obtido;
● PGFN 4ª Região – 52% de desconto obtido;
● PGFN 5ª Região – 60% de desconto obtido;
● PGFN 6ª Região – 59% de desconto obtido;
De
acordo com os números analisados, foi possível apurar que os descontos variam
entre 18% e 70%, sendo este último o limite autorizado por lei. Segundo o
estudo, 18 contribuintes optaram pelo pagamento à vista, ou seja, sem
parcelamento, buscando o auge do desconto previsto.
Em relação
à quantidade de transações formalizadas com a PGFN, a 3ª Região possui 76
transações registradas. Por outro lado, a PGFN da 6ª Região possui apenas oito
acordos firmados com a mesma média de desconto fornecido.
“Cada
proposta de transação possui suas particularidades, porém, todas se baseiam nas
capacidades de pagamento apurado pela PGFN individualmente para cada
contribuinte e isso é a base para os planos de pagamento. Em regra, sendo a
capacidade de pagamento baixa, aumenta a dificuldade para honrar os
compromissos e as condições de pagamento, em tese, se tornam mais benéficas”,
destaca Filipe Souza, sócio da LBZ Advocacia e um dos responsáveis pelo estudo.
Outro
ponto de destaque é que a transação tributária individual federal ainda é um
conceito relativamente novo no cenário tributário brasileiro. Até maio de 2023,
foram firmadas 283 transações individuais em todas as regiões do Brasil,
sendo que existem 8.655.352 registros de devedores, de acordo com a PGFN.
Para
Souza, ainda há oportunidade para crescimento dos casos negociados, contudo, é
fundamental observar que a implementação eficaz da transação tributária requer
uma preparação prévia e estratégica, aliada a um acompanhamento adequado para
garantir que os objetivos sejam alcançados. “À medida que essa ferramenta se
consolida no sistema tributário brasileiro, é crucial que tanto o governo
quanto os contribuintes a utilizem de forma responsável, visando criar um
sistema tributário mais eficiente e equitativo”, diz o sócio da LBZ.
Classificação
de débitos
No âmbito federal, de acordo com a Lei nº 13.988/2020, com alterações da Lei nº 14.375/2022 e a Portaria 6.757/2022, a transação pode contemplar os benefícios de desconto em multa, juros e encargos legais. Tem o potencial de oferecer prazos e formas de pagamento especiais, permitir a utilização de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para quitação dos débitos, além de autorizar a utilização de precatórios como pagamento.
No
entanto, a eficácia desse modelo de negociação depende da forma como os débitos
são classificados, isso porque o sistema da PGFN gera um “rating”,
classificando os débitos em categorias, sendo as mais favorecidas as
consideradas como “C” ou “D”, podendo usufruir de meios alternativos de
pagamento nas negociações.
“Não
se pode deixar de reconhecer, no entanto, que se por um lado já é perceptível a
eficácia em negócios desenhados de forma única e particular para cada
contribuinte, por outro, ainda é necessário que seja fortalecida a relação de
confiança entre contribuintes e Fisco para a regularização do passivo fiscal.
Afinal, é sempre saudável a busca de uma solução construída em conjunto entre
ambas as partes”, finaliza Filipe.
LBZ Advocacia
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