Especialista em Direito do CEUB revela as transformações no panorama jurídico da família para este ano
A tendência de fixar regras sobre as relações afetivas, parentais e sucessórias via contratos, a guarda de animais de estimação e o oversharenting são alguns dos temas em alta no âmbito do Direito das Famílias e Sucessões. Luciana Musse, professora de Direito no Centro Universitário de Brasília (CEUB), destaca as tendências de 2024 para esse sistema jurídico comentando os impactos e fatores sociais, tecnológicos e legais motivadores.
Confira os comentários da especialista do
CEUB:
Casamento entre pessoas do mesmo
sexo
Apesar de já ter sido reconhecido pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) desde 2011, o novo Código Civil poderá regulamentar o
casamento entre pessoas do mesmo sexo, trazendo-lhes maior segurança jurídica.
Divórcio unilateral ou impositivo
O divórcio liminar põe fim, definitivamente, ao vínculo
entre pessoas casadas. É um direito potestativo e incondicional, depende da
vontade de uma das partes, cabendo ao outro aceitar a condição. Por isso, pode
ser realizado antes mesmo da outra pessoa ter conhecimento da ação ou ser
ouvida pelo Poder Judiciário. Esta modalidade pode ser simplificada da seguinte
forma: “quando um não quer, dois não ficam casados”.
Alimentos compensatórios
Os alimentos compensatórios têm cunho indenizatório
e objetivam o restabelecimento do equilíbrio financeiro entre as partes do
processo. Esse equilíbrio pode ter sido rompido com o divórcio ou dissolução da
união estável, em razão da pendência da partilha e da posse privativa de um dos
ex-cônjuges ou ex-conviventes sobre o patrimônio comum, do qual desfruta com
exclusividade dos frutos.
Contratualização no Direito das
Famílias
Há uma tendência de fixar, cada vez mais, regras
sobre as relações afetivas, parentais e sucessórias, via contratos de namoro e
de coparentalidade ou contratos como instrumentos de planejamento sucessório,
por exemplo. Tais contratos podem partir dos ciclos das relações: pré-nupciais,
intramatrimoniais ou paramatrimoniais, pré-divórcio e pré-extinção da união
estável ou, ainda, pós-divórcio e união estável, com questões patrimoniais e
existenciais envolvendo o casal, os filhos e herdeiros.
(Over)sharenting
O (over)sharenting se refere ao excessivo, de
publicar na internet conteúdo sobre os filhos, expondo-os a riscos e crimes no
mundo real ou virtual, como pedofilia, estupro virtual, tráfico de pessoas,
bullying e cyberbullying. Além de violar o direito de imagem, privacidade,
intimidade e segurança desses menores de idade. Quando esta exposição passa a
ter um caráter profissional e comercial, pode caracterizar uma exploração de
mão de obra dos filhos por seus pais ou responsáveis.
Guarda de animais de estimação
A reforma do Código Civil poderá incluir o
disciplinamento da guarda de animais de estimação em casos de divórcio ou
dissolução de união estável.
Renúncia à herança pelo cônjuge
O novo Código Civil pode criar a possibilidade de
cônjuges e conviventes renunciarem a herança deixada pelo marido ou esposa ou
companheiro em caso de morte. Hoje, a Justiça costuma anular esse tipo de
decisão, pois viola o art. 426 do atual Código Civil, que diz: “Não pode ser
objeto de contrato a herança de pessoa viva”. A renúncia à herança poderá
vigorar em pacto antenupcial ou em contrato de união estável.
Doação
A doação de bens entre pessoas, sobretudo cônjuges,
conviventes e parentes vivos está em alta em razão do impacto da reforma
tributária no imposto (ITCMD) que incide sobre essa transação e sobre (futura)
herança. O ITCMD é estadual/distrital e suas alíquotas podem chegar a 8%. Há
unidades da federação em que a alíquota é fixa, em outros estados e no DF, há
uma progressividade. Com a reforma, o imposto será obrigatoriamente
progressivo, com base no valor da doação ou herança de bens e direitos. Essa
mudança tende a aumentar os gastos com o pagamento desse imposto.
Testamento Digital
O Projeto de Lei que altera o atual Código Civil
traz a possibilidade de elaborar testamentos digitais, deixando a tecnologia
acessível e inclusiva para pessoas com deficiências visuais, auditivas ou com
dificuldade de locomoção, como pessoas idosas e com deficiência física,
realizarem o procedimento remoto.
Herança Digital
A herança digital consiste no conjunto de bens e
informações digitais, os ativos digitais, deixados por uma pessoa, após o seu
falecimento. Ex: uma conta no Instagram com 1 milhão de seguidores. Embora já
existam casos judicializados, no Brasil ainda não existe regulamentação
específica. Dessa forma, o melhor a ser feito é resolver a sucessão digital em
vida, compartilhando as senhas com alguém de confiança.
Nenhum comentário:
Postar um comentário