Atingir o status de unicórnio é o sonho de muitas startups, mas o caminho até lá não é nada simples. A fim de escalar o negócio, o caminho natural é partirem para as rodadas de investimentos, com o objetivo de obter os recursos financeiros necessários para tracionar o empreendimento. Contudo, uma startup bem estruturada pode gerar ganhos adicionais e minimizar riscos tanto para os investidores quanto para a própria empresa. Para mitigá-los, a assessoria jurídica é fundamental.
De acordo com o relatório Panorama Tech, da
plataforma Distrito, entre 2019 e 2023, as startups brasileiras receberam cerca
de R$ 108,4 bilhões em investimentos por meio de 3.471 mil rodadas de
financiamento. Entretanto, toda essa movimentação financeira requer uma série
de cuidados para garantir os direitos e deveres de todas as partes
interessadas.
Além de uma solução inovadora, as startups precisam
apresentar viabilidade técnica, econômica e operacional para se provarem
sustentáveis no longo prazo. Para isso, é necessário dispor de um bom plano de
negócios, cujo objetivo é evidenciar, no detalhe, o passo a passo da empresa no
horizonte futuro.
Usualmente, quando um investidor, seja pessoa
física ou jurídica, manifesta interesse em aportar recursos em uma startup, o
primeiro instrumento legal recomendado é a assinatura de um NDA, do inglês Non
Disclosure Agreement, que nada mais é do que um acordo de
confidencialidade entre as partes. Com este documento devidamente firmado, o
investidor terá acesso a informações estratégicas do negócio, tendo a startup a
garantia do sigilo desses dados.
A partir daí, o investidor dá início à due
diligence, principal momento para analisar questões jurídicas,
contábeis e fiscais de uma empresa, compreendendo a receita, despesas,
projeções de faturamento, questões societárias, incluindo o levantamento de
passivos trabalhistas, previdenciários e tributários. Além de analisar a
situação atual da empresa, essa auditoria tem a função de mapear riscos
futuros, identificando possíveis fragilidades na conduta da empresa.
Caso após este estudo o investidor mantiver o
interesse em investir na startup, é preciso formular um contrato de mútuo
conversível em participação societária (modelo mais usado pelo mercado), que
consiste em um ajuste contratual por meio do qual o investidor, considerado
mutuante, empresta um valor à sociedade empresária, sendo que tal empréstimo é
“pago” com participação societária da startup, considerada mutuária.
Neste documento, deve constar o valor investido, o
percentual de referência na participação societária e as disposições gerais
sobre acordo de acionistas, sendo que o investidor figura juridicamente como um
credor, não devendo constar no contrato social da empresa. É importante se
atentar ainda a regras de confidencialidade, a escolha do modelo societário, o
atendimento às regras regulatórias aplicáveis ao negócio e até a garantia à
propriedade intelectual.
Somado a isso, o mútuo conversível deve explicitar
regras como limite para tomada de empréstimo em bancos, teto de salário dos
fundadores e colaboradores, além de não contratação de partes relacionadas,
garantindo que o aporte será utilizado exclusivamente para o crescimento da
empresa. Caso as regras não sejam cumpridas, o investidor pode solicitar o
vencimento antecipado do contrato, podendo os sócios da startup arcarem, em
alguns casos, com bens da pessoa física para liquidar eventuais débitos.
Quando há um consenso entre as partes, é possível
também que o investidor se torne um acionista, sendo necessário elaborar uma
minuta de acordo de acionistas, onde devem constar as ações vinculadas ao
acordo, direito a voto, restrição de venda das ações, regras de distribuição de
dividendos e demais cláusulas gerais sobre a condução do negócio.
Independentemente de constar ou não no contrato
social da empresa, é extremamente recomendado ao investidor acompanhar o
desempenho da startup, visando contribuir para o seu crescimento. Nem sempre as
coisas saem conforme o planejado, devendo o investidor estar ciente dos altos
riscos envolvidos no aporte em uma empresa que atua em um contexto de grande
volatilidade e incerteza.
Tanto na fase contratual quanto na due
diligence, gera valor à operação de investimento uma startup
organizada, com práticas (principalmente trabalhistas e fiscais) validadas pelo
jurídico, contratos fortes com clientes e fornecedores, organização societária
e processos claros e eficientes. Um investidor olha com bons olhos uma empresa
com este perfil, aumentando seu valuation e acelerando um processo de
investimento que, em alguns casos, demora meses.
Por este motivo, a assessoria jurídica a statups que pretendem receber investimentos e aos investidores em um momento de investimento é decisiva a fim de analisar todos os riscos envolvidos e delinear acordos e garantias que atendam as necessidades e anseios de ambos os lados.
Gustavo Michel Arbach - sócio fundador do Arbach&Farhat Advogados e líder das áreas societária, M&A, contratos e mercado de capitais.
Arbach & Farhat Advogados
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