Wagner Pagliato,
coordenador do curso de ciências contábeis da UNICID, explica o que muda neste
ano para os microempreendedores e aponta os principais cuidados com o Imposto
de Renda
O prazo para a Declaração do IR se aproxima cada
vez mais e sabemos que 2023 está sendo ano de mudanças em diversos setores,
principalmente para o Microempreendedor Individual (MEI). Essas pessoas devem
se atentar em alguns pontos com as novas regras estabelecidas para a declaração
deste ano.
Diante disso, o coordenador do curso de ciências
contábeis da Universidade Cidade de São Paulo – UNICID, Prof. Me. Wagner
Pagliato, listou as principais mudanças do MEI para 2023, com intuito de
auxiliar os contribuintes para os próximos passos. Confira:
- Receita.
O teto
de faturamento anual do MEI poderá passar dos atuais R$ 81 mil para até R$
130 mil em 2023. Isso porque os pequenos empresários que faturam menos que
os valores máximos permitidos poderão passar a se enquadrar como MEI.
Mensalmente, portanto, cada microempreendedor individual poderá ganhar até
R$ 10,8 mil mensais;
- Trabalhadores. Poderá ser contratado até
dois funcionários a partir de 2023, e obrigações previdenciárias
relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) também
foram adicionadas às mudanças: o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)
terá de ser recolhido até o 7º dia de cada mês e quando existir rescisão
de contrato, as obrigações deverão ser cumpridas até o dia 10;
- Tributação mensal. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto pago todos os meses pelo MEI, será reajustado. O valor está relacionado ao ramo de atividade do microempreendedor e é feito com base no salário mínimo mais acréscimo de ICMS e ISS. Os empreendedores que desenvolvem atividades ligadas a Comércio e Serviços, que têm a taxa mais alta, atualmente pagam R$ 61.
- Renegociação
de dívidas federais. As empresas optantes pelo Simples Nacional e
os microempreendedores individuais têm até 25 de março para renegociar
débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de
até 145 meses para pagar. Lembramos que nos casos de ser indústria e
comércio, a parte do ICMS contido nas
contribuições deverá atender a legislação estadual, assim como no caso de
prestação de serviço, o ISS deverá atender a
legislação municipal, portanto, essa renegociação valerá somente para
parte recolhida a união, ou seja, sobre R$ 60,60.
O professor destaca ainda que o Programa de
Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até o dia
31 de março de 2023, prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para
esse pagamento. Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos
legais, limitado a 70% do valor total do débito.
Veja abaixo as modalidades disponíveis do Programa
de Retomada Fiscal disponíveis para as empresas optantes pelo Simples Nacional
e os microempreendedores individuais:
- Pagamento em até 142 meses.
- Entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver
parcelamento anterior) em até 3 vezes.
- Até 70% de descontos. Pagamento em até 142 meses.
- Entrada de 4% em até 12 meses.
- Desconto considerando o impacto financeiro da
pandemia.
Perse -
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
- Até 70% de desconto. Pagamento em até 145 meses.
- No primeiro ano, a parcela é de 0,3% do valor
negociado.
- Desconto considerando o impacto financeiro da
pandemia.
- Para débitos de até 60 salários mínimos,
inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano.
- Entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com
até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses.
Cuidados e dicas para 2023
Pagliato, coordenador de ciências contábeis da
UNICID, alerta alguns cuidados que os MEIs devem ter neste ano, assim como
dicas para a pessoa jurídica ter êxito com seu CNPJ. Confira:
- As
novas regras são válidas para todos enquadrados no MEI, exceto se for
Transação Extraordinária e Transação Excepcional;
- Pontos
de atenção: Limite de faturamento, Registro dos funcionários, Venda para
pessoa jurídica deverá emitir nota fiscal, Licença de funcionamento provisório
vale por 180 dias;
- O
dono da empresa deverá declarar imposto de renda por pessoa física, pois o
lucro da empresa vai para o sócio;
- O
que for vendido em cartão de crédito utilizando o CNPJ da empresa faz
parte do faturamento, e a Receita Federal recebe as informações;
- Compre
com nota fiscal, pois é possível vender somente se houver compra;
- Abra
uma conta para a pessoa jurídica e receba dos clientes por ela, para
depois transferir para conta física;
- Monte
um controle com toda movimentação da MEI.
Se você ainda ficou com dúvidas ou precisa de
suporte com o andamento do seu MEI, procure o Núcleo
de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da UNICID. Os interessados no suporte
deverão marcar a consultoria pelo e-mail naf.unicid@unicid.edu.br, para ter
auxílio e orientação em todos os processos. Além disso, a instituição
disponibiliza os e-mails imposto.renda@unicid.edu.br
e naf.unicid@unicid.edu.br para
que sejam encaminhadas perguntas sobre o IR. Os retornos também serão dados
pelos estudantes, orientados por seus docentes.
Universidade Cidade de São Paulo – Unicid
www.unicid.edu.br
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