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quinta-feira, 18 de maio de 2023

MEI e IR 2023: entenda as mudanças e renegociação de dívidas

Wagner Pagliato, coordenador do curso de ciências contábeis da UNICID, explica o que muda neste ano para os microempreendedores e aponta os principais cuidados com o Imposto de Renda

 

O prazo para a Declaração do IR se aproxima cada vez mais e sabemos que 2023 está sendo ano de mudanças em diversos setores, principalmente para o Microempreendedor Individual (MEI). Essas pessoas devem se atentar em alguns pontos com as novas regras estabelecidas para a declaração deste ano. 

Diante disso, o coordenador do curso de ciências contábeis da Universidade Cidade de São Paulo – UNICID, Prof. Me. Wagner Pagliato, listou as principais mudanças do MEI para 2023, com intuito de auxiliar os contribuintes para os próximos passos. Confira: 

  1. Receita. O teto de faturamento anual do MEI poderá passar dos atuais R$ 81 mil para até R$ 130 mil em 2023. Isso porque os pequenos empresários que faturam menos que os valores máximos permitidos poderão passar a se enquadrar como MEI. Mensalmente, portanto, cada microempreendedor individual poderá ganhar até R$ 10,8 mil mensais;
  2. Trabalhadores. Poderá ser contratado até dois funcionários a partir de 2023, e obrigações previdenciárias relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) também foram adicionadas às mudanças: o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) terá de ser recolhido até o 7º dia de cada mês e quando existir rescisão de contrato, as obrigações deverão ser cumpridas até o dia 10;
  3. Tributação mensal. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto pago todos os meses pelo MEI, será reajustado. O valor está relacionado ao ramo de atividade do microempreendedor e é feito com base no salário mínimo mais acréscimo de ICMS e ISS. Os empreendedores que desenvolvem atividades ligadas a Comércio e Serviços, que têm a taxa mais alta, atualmente pagam R$ 61.
  1. Renegociação de dívidas federais. As empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais têm até 25 de março para renegociar débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de até 145 meses para pagar. Lembramos que nos casos de ser indústria e comércio, a parte do ICMS contido nas contribuições deverá atender a legislação estadual, assim como no caso de prestação de serviço, o ISS deverá atender a legislação municipal, portanto, essa renegociação valerá somente para parte recolhida a união, ou seja, sobre R$ 60,60.

O professor destaca ainda que o Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até o dia 31 de março de 2023, prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para esse pagamento. Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total do débito.  

Veja abaixo as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal disponíveis para as empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais:

Transação Extraordinária  

- Pagamento em até 142 meses.  

- Entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até 3 vezes. 

Transação Excepcional  

- Até 70% de descontos. Pagamento em até 142 meses.  

- Entrada de 4% em até 12 meses.  

- Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.  

Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos  

- Até 70% de desconto. Pagamento em até 145 meses.  

- No primeiro ano, a parcela é de 0,3% do valor negociado.  

- Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.  

Transação de Pequeno Valor  

- Para débitos de até 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano.  

- Entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses. 

Cuidados e dicas para 2023  

Pagliato, coordenador de ciências contábeis da UNICID, alerta alguns cuidados que os MEIs devem ter neste ano, assim como dicas para a pessoa jurídica ter êxito com seu CNPJ. Confira: 

  1. As novas regras são válidas para todos enquadrados no MEI, exceto se for Transação Extraordinária e Transação Excepcional;
  2. Pontos de atenção: Limite de faturamento, Registro dos funcionários, Venda para pessoa jurídica deverá emitir nota fiscal, Licença de funcionamento provisório vale por 180 dias;
  3. O dono da empresa deverá declarar imposto de renda por pessoa física, pois o lucro da empresa vai para o sócio;
  4. O que for vendido em cartão de crédito utilizando o CNPJ da empresa faz parte do faturamento, e a Receita Federal recebe as informações;
  5. Compre com nota fiscal, pois é possível vender somente se houver compra;
  6. Abra uma conta para a pessoa jurídica e receba dos clientes por ela, para depois transferir para conta física;
  7. Monte um controle com toda movimentação da MEI.

Se você ainda ficou com dúvidas ou precisa de suporte com o andamento do seu MEI, procure o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da UNICID. Os interessados no suporte deverão marcar a consultoria pelo e-mail naf.unicid@unicid.edu.br, para ter auxílio e orientação em todos os processos. Além disso, a instituição disponibiliza os e-mails imposto.renda@unicid.edu.br e naf.unicid@unicid.edu.br para que sejam encaminhadas perguntas sobre o IR. Os retornos também serão dados pelos estudantes, orientados por seus docentes. 

O MEI precisará apenas comparecer na hora marcada com leite em pó ou fraldas geriátricas, para contribuir com uma ação social da instituição de ensino, até 26 de maio de 2023. O contribuinte deverá comparecer presencialmente na Rua Cesário Galeno, 475, Tatuapé (próximo à Estação Carrão do Metrô), a partir de 17h. Os atendimentos serão por ordem de chegada e as vagas são limitadas. Além disso, haverá atendimento aos sábados: 15 de abril, 6, 13 e 20 de maio de 2023, das 8h às 12h.



Universidade Cidade de São Paulo – Unicid
www.unicid.edu.br


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