Inovação: a nova lei de licitações e os impactos sociais aliados à tecnologia
A nova lei de licitações e contratos
administrativos públicos terá aplicação obrigatória a partir de abril de 2023
em todo o Brasil. A legislação constitui um marco importante para o setor no
país, para a qualidade dos serviços prestados à população e para o respeito ao
dinheiro público, levando em consideração as críticas cada vez mais crescentes
ao modelo atual, bastante desgastado nas mais diversas esferas de governo.
Com o novo
projeto, os processos passam a ser feitos de forma eletrônica, impulsionando a
adoção massiva da tecnologia no Brasil e a parceria com startups essenciais
para a transformação digital no setor público. Além disso, foram criadas várias
normas e regulamentações pertinentes a obras e serviços, inclusive de
publicidade, compras, alienações e locações contratados pela União, pelos
estados e pelos municípios, tornando o processo mais transparente e impessoal.
A mudança
tem o objetivo de revogar a antiga lei que dispunha sobre o mesmo assunto,
unificando todas essas determinações em um único texto, regulamentando todos os
mecanismos – incluindo o Sistema de Registro de Preços – e trazendo inovações,
que levam em consideração as diversas possibilidades em face do uso da
tecnologia.
Alguns
dispositivos da antiga lei foram mantidos, mas muita modificação foi realizada
a fim de atender às demandas exigidas pela realidade atual e para tornar os
processos mais céleres e transparentes. Por meio desse caráter de inovação, a
nova regulamentação tem como um dos seus objetivos a otimização dos processos
licitatórios, prezando pela agilidade na compra ou contratação de bens e
serviços.
Além disso,
visa promover mais transparência para todas as fases do processo licitatório,
bem como reduzir seus custos operacionais. Para tanto, a norma coloca como
regra a realização de licitações por meio eletrônico e, apenas
excepcionalmente, de modo presencial.
A nova lei
de licitações também traz algumas mudanças muito importantes na definição das
modalidades. A matéria não é mais determinada levando em consideração o valor
dos contratos. Portanto, as modalidades “tomada de preço” e “convite” estão
extintas.
Contudo, a
“concorrência” e o “pregão” se mantêm e serão definidos devido à complexidade
dos objetos. É importante salientar que esse critério só não será aplicado
quando se tratar de serviços técnicos especializados de natureza intelectual e
de engenharia, além dos serviços que não sejam considerados comuns.
Outro ponto
modificado na legislação se refere ao valor nos casos de dispensa de licitação.
Agora, contratos de até R$ 100 mil para obras ou serviços de engenharia e
manutenção de veículos automotores podem ser realizados fora do processo
licitatório. Isso também vale para bens e outros serviços com custo de até R$
50 mil.
Nesse
sentido, criou-se também mais segurança contratual, com a possibilidade de o
edital exigir garantias de seguro, estabelecendo que, em caso de
descumprimento, as ações sejam executadas pela seguradora. A prática conhecida
internacionalmente como step in right
garante a obrigação de entrega do serviço. Essa é uma das transformações mais
relevantes no que diz respeito à viabilização eficiente dos trabalhos.
O texto foi
aprovado em 2021 e agora é chegado o momento de sair da "fase de
treino" e "partir para o jogo". As modificações promovidas são
muitas e as cidades que seguirem adequadamente as novas regras da lei, devem
sair na frente na missão de profissionalizar o atendimento de diversas
necessidades da sociedade e garantir uma dinâmica pública mais fluída e
eficiente.
Antônio Leite - VP executivo da Sogo Tecnologia
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