Luiz Fernando
Prado de Miranda, advogado e professor da Braz Cubas, explica quais são os
tipos de assédio e o que a lei diz em relação aos crimes
O assédio moral em qualquer ambiente de trabalho,
presencial ou remoto, representa um conjunto de ações promovidas com o intuito
de expor a vítima a situações humilhantes e constrangedoras, feitas de forma
repetitivas e prolongadas no exercício das atividades laborais. Quando
ocorridas em repetidas ocasiões, as ações violadoras acarretam danos à
dignidade da vítima, causando prejuízo a saúde e deixando pesado o ambiente de
trabalho.
Para Luiz
Fernando Prado de Miranda, advogado e professor do curso de Direito do Centro
Universitário Braz Cubas, nas disciplinas de Direito Civil, Direito Empresarial
e Processo Civil, o assédio moral no emprego não é algo novo, porém a discussão
se faz necessária.
“Se
considerarmos que o mercado de trabalho, muitas vezes, representa um campo de
batalhas, no qual muitos querem se elevar perversamente em busca de melhores
resultados, infere-se que, desde tempos remotos, o assédio moral transita em
ambiência do trabalho. Por exemplo, as práticas de escravidão até hoje
presentes em estruturas empresariais no Brasil contemporâneo”, destaca o
docente.
Segundo a
OMS (Organização Mundial da Saúde), mais de 75 mil trabalhadores apresentaram
um quadro de depressão e pediram afastamento do emprego causado pelo assédio
moral.
O que diz a Lei
Na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) do Brasil, dentro do poder diretivo do
empregador, não está assegurado o desrespeito à pessoa. O Código Civil, por sua
vez, garante que deve ser reparado dano a outrem provenientes de toda e
qualquer ação ou omissão.
“A
Constituição Federal, que tem por fundamento preservar a dignidade da pessoa
humana, bem como o valor social do trabalho (artigo 1º), assegura o direito à
honra, à saúde e ao trabalho (artigos 5º, X e 6º)”, explica o especialista.
Miranda diz
que dependendo do caso, às vezes, o acusado de assédio precisa ser afastado do
trabalho até a apuração final. “Diante da confirmação do denunciado, é preciso
aplicar as sanções previstas na lei, que podem ir de uma advertência verbal ou
por escrito, gerando suspensão por até 30 dias ou mesmo a dispensa por justa
causa.”
Tipos de assédio
Além do
assédio moral, diversos tipos de agressão podem acontecer entre chefe,
funcionário e colega de trabalho. E são capazes de prejudicar a saúde mental e
física do colaborador. São eles:
- Assédio Psicológico: praticado com o propósito de desestabilizar emocionalmente a vítima. Os
danos causados se ligam a transtornos psicológicos de médio a longo prazo,
culminando na vítima a diminuição da autoestima e desempenho;
- Assédio Sexual: quando praticada por superior hierárquico, é tipificada como crime
(artigo 216A, Código Penal). Manifesta-se como um constrangimento a alguém, com
a finalidade de obter favorecimento ou favores sexuais;
- Assédio Virtual: também conhecido como Cyberbulling. Compreendem as mesmas condutas
descritas no Assédio Moral, contudo, ocorridas em ambiente virtual ou com o uso
de tecnologias de informação e comunicação digitais.
Para alguém
entender se vive situações de violência no trabalho, Miranda considera
fundamental que a pessoa converse sobre os casos - não silenciar é um primeiro
passo importante e, por isso, pode ajudar a evitar marcas profundas nas vítimas.
“De igual
forma, é também dever da instituição combatê-las, evitando os silenciamentos
cotidianos. Ainda, para evitar todas as formas de assédio, é necessário
promover ações como: veiculação, educação, normatização e denúncia. Além disso,
a denúncia formal junto aos órgãos competentes se faz necessária, pois gera um
registro, impele a instituição a tomar providências e dá visibilidade para os
casos”, afirma.
O que as empresas devem fazer para evitar assédio?
De acordo
com o especialista, a companhia deve conscientizar os seus funcionários sobre o
que é agressão moral no trabalho, mapear os setores tóxicos da empresa, ou
seja, os locais de maior incidência de denúncias, fazer campanhas contra todas
as formas de assédio e instruir os líderes de todos os setores, criar e
divulgar na empresa o canal e local para o encaminhamento das denúncias, além
de ser energética com todas as ocorrências consistentes de assédio.
O docente
salienta que devemos ter ciência que sempre quando houver a denúncia e a
confirmação de uma situação de qualquer forma de abuso, todas as medidas
cabíveis deverão ser tomadas. “Ouça todos os envolvidos na história; converse
com as testemunhas do caso, se houver; recolha as provas necessárias e não
hesite em tomar as medidas necessárias, oferecendo a resolução mais justa e
coerente ao caso”, diz.
O professor
do curso de Direito da Braz Cubas ainda comenta que, caso ocorra uma situação
de violência, o funcionário não deve se calar e, se possível, acompanhado de
provas, deve levar o assunto ao setor de Recursos Humanos, Departamento
Jurídico, Compliance ou Ouvidoria da empresa.
“Além
disso, pode também o trabalhador procurar auxílio junto a um membro da
advocacia, apoio junto ao Sindicato da Categoria e também levar a denúncia ao
Ministério Público do Trabalho”, finaliza.
www.brazcubas.br
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