De acordo com Ana
Carolina Makul, especialista em direito civil e do consumidor, a companhia
aérea deve ser responsabilizada pelos danos materiais e morais sofridos pelas
passageiras
Recentemente, duas brasileiras foram presas na
Alemanha ao desembarcarem com uma quantidade enorme de cocaína no país. As
malas foram verificadas no raio-x e, antes mesmo de pegar suas bagagens, as
duas já estavam detidas no país europeu.
Ocorre que a imputação do crime às passageiras não
foi nada mais do que uma armação: funcionários que realizavam o manuseio das
bagagens trocaram as etiquetas de malas, incriminando as duas brasileiras que,
na verdade, não levavam as drogas para o país. Após análise das câmeras de
segurança e envio das provas para a polícia alemã, as duas foram soltas.
O caso repercutiu em todo território nacional e
passageiros passaram a mostrar sinais de insegurança ao despachar suas malas.
Sobre o assunto, Ana Carolina Makul, advogada que
representa o escritório Duarte Moral, esclarece que nesse tipo de situação as
companhias aéreas devem responder juridicamente pelos danos causados por seus
funcionários aos passageiros: “Existe uma obrigação legal de que as empresas
arquem com o ressarcimento dos danos materiais ou morais causados por elas aos
que usufruem dos seus serviços”.
No caso em questão, a especialista em direito civil
entende que a empresa aérea merece ser responsabilizada civilmente pelos
prejuízos materiais e morais causados as passageiras, devendo os abalos
psicológicos e a violação à honra e imagem das vítimas serem aspectos
considerados para a fixação do dano moral. “Além de eventuais
perdas financeiras, deve-se considerar, principalmente, que a essas brasileiras
foi inveridicamente imputado um crime grave e que elas ficaram presas
injustamente em país estrangeiro, o que pode apresentar problemas irreparáveis
às vítimas, configurando danos morais”, pontua.
A responsabilidade civil acima mencionada está
prevista tanto no Código Civil como no Código de Defesa do
Consumidor.
Cumpre ressaltar também que, se as câmeras de
segurança não tivessem mostrado o esquema dos funcionários, não seria fácil
comprovar a inocência das brasileiras.
No entanto, tratando-se de um processo civil de
reparação de danos, a advogada acredita que seria possível obter o êxito da
ação de outras formas. “Além da possibilidade de encontrar no inquérito
policial ou no processo criminal comprovações de defeitos na prestação do
serviço da companhia aérea, também haveria a possibilidade do juiz do processo
inverter o ônus da prova.”
Isso significa que se as passageiras demonstrassem
dificuldade em produzir provas (de forma que ficasse notório que a empresa
possui maior facilidade), para que a companhia aérea não fosse condenada a
pagar indenização as consumidoras, deveria comprovar o contrário do que as
passageiras alegam no processo. Em outras palavras, as consumidoras apenas
perderiam a ação de responsabilidade civil se a empresa aérea comprovasse que
prestou um serviço adequado no transporte das bagagens das passageiras, o que,
pelo que tudo indica, não ocorreu”, revela.
Para a especialista em Direito Civil, algumas
medidas podem ser tomadas por companhias e aeroportos para aumentar a segurança
e evitar novos casos como este. “Além de reforçar o policiamento local mediante
colaboração do poder público, as duas frentes podem melhorar o sistema de
segurança e criar políticas mais efetivas de treinamento interno dos
funcionários, adotando outros meios tecnológicos de fiscalização,
conscientização e aplicando um maior rigor na responsabilização disciplinar
interna de funcionários terceirizados ou subcontratados”, declara.
Os passageiros também podem adotar medidas preventivas. “É válido gravar um vídeo no momento do despacho da mala, mostrando o rosto, as bagagens e as respectivas etiquetas contendo informações. É importante filmar, inclusive, o momento em que a mala estiver sendo despachada. Outra medida que pode ajudar a evitar esse tipo de problema é a utilização de airtags. Com este dispositivo é possível ter a localização da verdadeira bagagem dos passageiros em tempo real”, finaliza Ana Carolina Makul.
Ana Carolina Makul - Advogada com atuação na área cível desde 2012. Graduada na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduada em Direito Contratual pela EPD (Escola Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil (predominantemente em contencioso cível), inclusive na área de direito imobiliário e do consumidor, em diferentes escritórios de advocacia na cidade de São Paulo, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder Judiciário Federal.
Duarte Moral
https://duartemoral.com/
@duartemoraladv
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