Max Bianchi, professor de Ciências Contábeis, explica as obrigações do contribuinte com a Receita Federal
Começou a contar o prazo de 31 de maio para a
entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do ano
calendário 2022. A partir das dúvidas de como encarar o “Leão”, o professor de
Ciências Contábeis do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Max Bianchi Godoy
dá dicas para realizar a declaração com clareza e tranquilidade este ano.
Como sei se devo declarar o IRPF esse ano?
MB: A dúvida mais frequente do brasileiro é saber quem declara e quais são os
requisitos para entregar a declaração obrigatória de IRPF. Deve realizar a
declaração do imposto pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis
anuais acima de R$ 28.559,70 em 2022. Também deve declarar o IRPF quem recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
acima do limite de R$ 40.000.
O contribuinte que teve a posse ou a propriedade,
em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do
limite de R$ 300.000 também deve fazer a declaração. Além disso, estão
obrigados a declarar o IRPF aqueles que realizaram operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como os que obtiveram
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do
imposto.
Também devem declarar o imposto pessoas que optaram
pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias. Outro caso
comum obrigatório é de pessoas passaram a morar no Brasil, em qualquer mês, e
nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2022 e, também, os que
obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de
R$ 142.798,50.
Descobri que devo declarar, e agora?
MB: A declaração de imposto de renda pode ser feita por meio do programa do
IRPF 2023, disponível para download no site da Receita Federal, on-line pelo
Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) ou pelo
aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares das
plataformas Android e iOS. As informações constantes do portal e dos auxílios
no aplicativo e no programa são de fácil entendimento para a maioria das
pessoas.
Quais é a diferença entre declaração simplificada e simples? Qual devo fazer?
MB: Existem duas formas de realizar a declaração de rendimentos para o imposto
de renda pessoa física: a simplificada e a completa. A declaração simplificada
é voltada para os contribuintes que tiveram poucas despesas no ano-base. Nessa
opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%,
sendo estes limitados a R$ 16.754,34. Utilizando esta forma, o contribuinte
opta por um valor de dedução total, não podendo incluir os gastos que teve com
educação e saúde, o que torna esse tipo de declaração mais vantajoso quando há
poucas despesas e essas não ultrapassaram o limite estabelecido.
No caso da declaração completa, é mais voltada para
os contribuintes que tiveram mais despesas no ano de 2022, tais como gastos com
saúde, educação e outros, seus e de seus dependentes. Nesse caso, se o valor
das despesas ultrapassarem o referido limite (R$ 16.754,34), é mais vantajoso
optar pela declaração completa. O programa e o aplicativo costumam informar o
imposto a ser pago ou restituído nos dois tipos de declaração, devendo o
contribuinte optar pelo que for mais vantajoso em seu caso (o que for pagar
menos ou restituir mais imposto).
Consegui declarar o imposto de renda. Como sei se recebo a restituição? Se sim, como e quando recebo?
MB: A principal forma de obter restituição com a declaração do Imposto de Renda
é por meio dos gastos dedutíveis que foram realizados, esses oriundos das
despesas com educação, com previdência privada, contribuição do INSS, saúde e
outros que podem ser deduzidos. Nesse caso, quanto o imposto pago antecipadamente
pelo contribuinte e os gastos dedutíveis superam o imposto calculado que
deveria ser pago, o contribuinte receberá posteriormente uma restituição, que é
a devolução dos valores pagos a mais pelo contribuinte.
Se o contribuinte cometer algum erro na declaração,
pode realizar uma retificadora, ajustando os dados errados e reenviar, o que
pode evitar prejuízos maiores. Por esse motivo, se recomenda que, caso descubra
algum erro ou falta de registro, o contribuinte realize o mais rápido possível
a sua declaração retificadora, preferencialmente antes de receber quaisquer
comunicados da Receita solicitando que faça o ajuste.
Aqueles que não declararem dentro do prazo podem
ter de pagar uma multa de 1% sobre o valor do imposto de renda devido, sendo o
valor mínimo de R$ 165,74. Lembrando que este valor pode chegar a até 20% do
imposto total devido, motivo pelo qual o contribuinte deve ficar atento ao
cumprimento de prazos e às regras estabelecidas.
E quem não declarou imposto de renda? Quais são as consequências?
MB: Quem não declara o Imposto de Renda, além da multa, está sujeito a outras
sanções, como a suspensão do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) por
irregularidade, podendo ficar impedido de realizar uma série de atividades: não
tirar sua Carteira de Trabalho, não abrir conta em Bancos ou receber cartões de
crédito, não tirar ou renovar passaporte, não realizar matrícula em faculdades,
não prestar concursos públicos, etc. Em casos mais graves, de declarações
falsas ou omissão total ou parcial com a intenção de se desonerar do pagamento
de tributos, o indivíduo pode ser acusado de crime de sonegação fiscal, cuja
pena pode chegar a dois anos de reclusão e ser multado de duas a cinco vezes os
valores devidos dos tributos que não foram pagos.
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