Neste ano, assim como o Natal, a véspera do Ano Novo se dá no final de semana. O comércio tem horário especial para quem deixa para fazer as compras de última hora.
Considerada a
melhor data para o varejo, é um momento em que o profissional do comércio
trabalha muitas horas extras para conseguir se adequar à movimentação da época.
As leis trabalhistas do Brasil estabelecem que o limite máximo da jornada de trabalho
semanal seja 44 horas, sendo 8 horas diárias, o que totaliza 220 horas mensais.
Porém, no final do ano, o comércio amplia o horário de funcionamento, passando
a encerrar as atividades às 22h durante a semana e às 18h aos sábados. Só que
organizar a jornada de trabalho é um desafio. Isso porque precisa ser minucioso e envolve
muitas questões, principalmente trabalhistas, que precisam ser cumpridas.
Na loja Mercadão
dos Óculos, na cidade de Bom Jesus do Itabapoana, no estado do Rio de Janeiro,
o horário que, normalmente, é das 08h às 18h, no Natal e agora, na semana do
réveillon, passou a ser das 08h às 20h para atender a demanda.
Há dois anos o
estabelecimento adotou o uso do aplicativo Genyo para o registro de ponto.
Segundo a gerente, Daiane de Souza, a tecnologia implantada ajuda bastante,
sobretudo neste período. "É um auxílio grande porque na correria das
vendas, se fosse no modelo antigo de registrar em papel, seria difícil parar e
até lembrar de fazer a marcação”.
Por meio de
aplicativos como o Genyo é possível criar escalas de trabalho a partir da
abertura da porta do comércio, quem inicia os trabalhos, em que momento ele
tira o intervalo, quanto tempo de intervalo, quando sai e quando entra o outro
funcionário.
“Com o ponto
digital, é possível calcular quantas horas um funcionário trabalhou e compilar
em um banco de dados, cumprindo as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e garantindo que os
pagamentos estejam corretos”, explica o CEO da Genyo, Leopoldo Magnus.
No final do ano,
por causa da carga diferenciada, normalmente há negociações com sindicatos
patronais em que há garantias para os trabalhadores, como o pagamento de um
percentual sobre as horas extras trabalhadas nesse período.
“No meu caso, por
meio do aplicativo, consigo ter com precisão a jornada dos profissionais. A
partir dos dados, faço a compensação com o pagamento de horas extras ou banco
de horas”, afirma a gerente da loja Mercadão dos Óculos, Daiane de Souza.
Além de permitir a
organização das escaladas de trabalho, o uso da ferramenta de controle de jornada é uma medida necessária, principalmente diante da
possibilidade de ação trabalhista por erros em pagamentos da folha.
“Somente com um controle de ponto é
possível garantir a segurança dos cálculos dos horários em regime CLT. Só assim
é possível mensurar o tempo destinado por qualquer colaborador à empresa e,
assim, entender seu comportamento profissional e se resguardar de trâmites
judiciais”, afirma o CEO da empresa Genyo.
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