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terça-feira, 27 de dezembro de 2022

Horário estendido do comércio no fim do ano exige atenção à marcação de ponto

Neste ano, assim como o Natal, a véspera do Ano Novo se dá no final de semana. O comércio tem horário especial para quem deixa para fazer as compras de última hora. 

Considerada a melhor data para o varejo, é um momento em que o profissional do comércio trabalha muitas horas extras para conseguir se adequar à movimentação da época.

 

As leis trabalhistas do Brasil estabelecem que o limite máximo da jornada de trabalho semanal seja 44 horas, sendo 8 horas diárias, o que totaliza 220 horas mensais. Porém, no final do ano, o comércio amplia o horário de funcionamento, passando a encerrar as atividades às 22h durante a semana e às 18h aos sábados. Só que organizar a jornada de trabalho é um desafio. Isso porque precisa ser minucioso e envolve muitas questões, principalmente trabalhistas, que precisam ser cumpridas.

 

Na loja Mercadão dos Óculos, na cidade de Bom Jesus do Itabapoana, no estado do Rio de Janeiro, o horário que, normalmente, é das 08h às 18h, no Natal e agora, na semana do réveillon, passou a ser das 08h às 20h para atender a demanda.

 

Há dois anos o estabelecimento adotou o uso do aplicativo Genyo para o registro de ponto. Segundo a gerente, Daiane de Souza, a tecnologia implantada ajuda bastante, sobretudo neste período. "É um auxílio grande porque na correria das vendas, se fosse no modelo antigo de registrar em papel, seria difícil parar e até lembrar de fazer a marcação”.

 

Por meio de aplicativos como o Genyo é possível criar escalas de trabalho a partir da abertura da porta do comércio, quem inicia os trabalhos, em que momento ele tira o intervalo, quanto tempo de intervalo, quando sai e quando entra o outro funcionário.

 

“Com o ponto digital, é possível calcular quantas horas um funcionário trabalhou e compilar em um banco de dados, cumprindo as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e garantindo que os pagamentos estejam corretos”, explica o CEO da Genyo, Leopoldo Magnus.

 

No final do ano, por causa da carga diferenciada, normalmente há negociações com sindicatos patronais em que há garantias para os trabalhadores, como o pagamento de um percentual sobre as horas extras trabalhadas nesse período.

 

“No meu caso, por meio do aplicativo, consigo ter com precisão a jornada dos profissionais. A partir dos dados, faço a compensação com o pagamento de horas extras ou banco de horas”, afirma a gerente da loja Mercadão dos Óculos, Daiane de Souza.

 

Além de permitir a organização das escaladas de trabalho, o uso da ferramenta de controle de jornada é uma medida necessária, principalmente diante da possibilidade de ação trabalhista por erros em pagamentos da folha. 

 

“Somente com um controle de ponto é possível garantir a segurança dos cálculos dos horários em regime CLT. Só assim é possível mensurar o tempo destinado por qualquer colaborador à empresa e, assim, entender seu comportamento profissional e se resguardar de trâmites judiciais”, afirma o CEO da empresa Genyo.


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