Embora não haja
mais uma legislação específica as empresas podem adotar as medidas que considerem
necessárias para proteger a saúde dos funcionários
O aumento no número de casos de covid-19 trouxe
preocupações diversas e, com elas, o retorno das discussões sobre as medidas
protetivas. Alguns estados e municípios (como é o caso da cidade e do estado de
São Paulo), voltaram a exigir o uso de máscaras em transporte público, bem como
algumas instituições, como os Tribunais de Justiça e do Trabalho, já voltaram a
exigir o uso de máscaras para o público interno e externo. Como fica o assunto
para as empresas privadas?
Desde o mês de abril, a portaria nº 913 do
Ministério da Saúde declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional por conta da covid-19. Com isso, deixaram de vigorar as
Portarias Interministeriais 14/2020 e 20/2022, que estabeleciam as medidas a
serem observadas por empregadores visando à prevenção, controle e mitigação dos
riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.
“Desde esse período, os empregadores deixaram de
ter a obrigatoriedade de adoção de diversos protocolos, como orientar seus
empregados sobre meios de prevenção de contaminação por Covid-19,
disponibilização de álcool em gel, exigência de uso de máscaras e afastamento
de empregados suspeitos de contaminação, quando sintomáticos”, afirma a sócia
do Cescon Barrieu na área trabalhista, Viviane Rodrigues.
Com isso, nesse novo momento surgem dúvidas sobre a
obrigação das empresas em adotar medidas de prevenção contra o coronavírus. Não
há legislação específica para o assunto, mas a empresa pode determinar medidas
inclusive sob a pena de sanções disciplinares, já que é dever da empresa zelar
pela saúde e segurança de seus empregados e a determinação de políticas é um
direito do empregador, conforme aponta Viviane.
“A empresa pode determinar essa obrigatoriedade por
meio de política interna, especialmente se o médico do trabalho embasar essa
decisão. Ela pode exigir o uso de máscaras em ambientes fechados, o
distanciamento social em momentos em que a máscara precisa ser retirada, como
no momento das refeições, ou a realização do trabalho remoto em caso de
suspeitas de contaminação (até sua confirmação ou descarte), dentre outras
medidas. O descumprimento das normativas internas do empregador sujeita o
empregado à aplicação de sanções disciplinares, como advertências, suspenções
ou dispensa por justa causa, a depender da gravidade da falta”, destaca a
advogada.
Segundo ela, há vantagens para a adoção dessas medidas preventivas, para além do efetivo cuidado com a saúde dos trabalhadores. “Pode-se manter a produtividade da empresa em função da diminuição dos afastamentos decorrentes de doenças”, ressalta.
Cescon Barrieu
www.cesconbarrieu.com.br
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