Utilizado para
silenciar pessoas configurando abuso psicológico, advogadas contam como a
violência pode gerar inúmeros e irreparáveis danos às vítimas
A expressão “gaslighting” ganhou ainda mais espaço
recentemente após ser a mais pesquisada em 2022. De acordo com o dicionário
norte-americano Merriam-Webster, que a elegeu como a palavra do ano, as
buscas tiveram um aumento de 1.740% este ano, em comparação com 2021.
Sem equivalente na língua portuguesa, ela é
descrita pelo mais famoso dos dicionários americanos como “manipulação
psicológica de uma pessoa, geralmente por um longo período de tempo, o que faz
com que a vítima questione a validade de seus próprios pensamentos”.
O termo surgiu em 1938, em uma peça teatral do
dramaturgo britânico Patrick Hamilton para descrever um abuso psicológico
praticado de forma velada, onde o abusador desacreditava a vítima, que duvidava
de si própria indo à loucura.
De acordo com as sócias do escritório Lemos &
Ghelman, Bianca Lemos e Débora Ghelman, “o gaslighting é compreendido como uma
forma velada de manipulação psicológica por um abusador, que tem o objetivo de
fazer crer sua inocência, desqualificando os argumentos da vítima que acaba,
muitas vezes, taxada de louca”, explicam.
Trata-se de uma violência psicológica e sutil que,
quando realizada entre um casal, está no rol de formas de violência doméstica
previstas pela Lei Maria da Penha. A violência doméstica e familiar contra
mulher é entendida pelo art. 5° da Lei Maria da Penha como ‘qualquer ação ou
omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual
ou psicológico e dano moral ou patrimonial'. Nesse sentido, ela independe de
parentesco e, na maioria das vezes, ocorre de modo combinado com outras
violências abarcadas pela violência doméstica - como a física, patrimonial e
emocional, encaixando-se nesse conceito o gaslighting.
A advogada Bianca Lemos explica que “o gaslighting
é muito difícil de identificar, especialmente pela sua atuação ser tão sutil.
Mas, normalmente, há uma culpabilização da vítima, colocando-se sempre a mulher
como louca. Outra característica típica é a mentira convicta, fazendo a vítima
do gaslighting
até se questionar se o que pensava era isso mesmo ou se, de fato, não está
‘ficando louca’ ou ‘inventando coisas na sua cabeça’. Esse tratamento cria na
vítima muitas vezes uma situação de dependência com o agressor, justamente por
afetar diretamente a autoestima da vítima”.
A violência psicológica é sempre muito difícil de
se provar documentalmente. Mensagens de texto e voz nas redes sociais e em
aplicativos de mensagens podem ser uma boa fonte de comprovação de tortura
psicológica. Infelizmente, essa tortura ocorre oralmente e no âmbito privado do
casal. Débora Ghelman enfatiza que “em casos de denúncias, se possível, o
arrolamento de testemunhas que tenham presenciado a violência psicológica
contra a mulher também ajuda a comprovar o abuso. Uma perícia psicológica,
dependendo do caso, também pode ser requerida. Vale destacar que, em casos de
violência doméstica, a palavra da vítima tem muito peso e o princípio do in dubio
pro réu é relativizado exatamente pelo fato dos casos desse tipo de violência
se darem no âmbito privado”.
O gaslighting como uma violência
psicológica contra a mulher pode gerar inúmeros e irreparáveis danos às
vítimas. Por exemplo, a mulher pode acabar desenvolvendo sintomas
característicos da depressão, da ansiedade, além de fobias sociais, insônia,
distúrbios alimentares etc. Isso tudo sem contar as consequências que esses
danos por si acabam por desencadear.
As sócias da Lemos & Ghelman finalizam
explicando que “gaslighting, por ser uma prática típica de violência
psicológica contra a mulher, pode ser denunciado em diversos canais
disponibilizados especificamente para esse tipo de denúncia como as delegacias
especializadas de atendimento à mulher, o Disque Denúncia (Ligue 197), a
central de atendimento à mulher (Disque 180), na defensoria pública, dentre
diversos outros órgãos”.
Lemos & Ghelman Advogados
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