Mais de 928 mil brasilienses são beneficiários; Denise Costa, advogada especialista em plano de saúde, orienta consumidor a evitar dores de cabeça
De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), o
Distrito Federal tem atualmente mais de 928 mil pessoas que possuem plano de
saúde. Quando falamos de todo o país, o número sobe para 48.945.306. Com a
pandemia, a procura pelo serviço aumentou consideravelmente. Mas como escolher
o melhor plano para você?
Os direitos dos consumidores nos planos de saúde
são protegidos e regulamentados pela a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que
dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e também pelo
Código de Defesa do Consumidor que trata a relação contratual entre conveniados
e operadoras de planos de saúde.
Porém, segundo a advogada especialista em planos de
saúde, Denise Costa, na maioria das vezes o consumidor não tem maturidade e nem
conhecimento técnico e jurídico para escolha do seu plano. E muitas vezes não
reclama e não busca seus direitos.
"O usuário do plano de saúde tem o direito de
receber todas as informações referentes ao serviço que está contratando.
Além disso, quando o usuário recebe alguma negativa de algum procedimento
solicitado, ele também deve ser informado sobre o motivo dessa recusa",
explica a especialista.
O artigo 6 da Lei nº 9.656 considera como
direito básico do consumidor:
“A informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos
que apresentem”.
Como escolher o melhor plano?
Segundo a advogada Denise Costa, se a operadora do
plano de saúde não respeitar o direito do usuário, previsto em lei e no
contrato, o consumidor pode admitir prejuízo em uma ação judicial. Além disso,
notificar à ANS e aos órgãos de defesa do consumidor.
Mas, para evitar dores de cabeça, a especialista orienta
sete dicas importantes na hora de contratar um plano de saúde:
·
Escolha
uma operadora de plano de saúde que atenda suas necessidades;
·
Verifique
se a operadora do plano de saúde está registrada na ANS;
·
Pesquise
se a operadora do plano de saúde tem reclamações em órgãos de defesa do
consumidor.
·
Verifique
o rol de tratamentos, serviços oferecidos e médicos que o plano se compromete a
oferecer;
·
Conheça
os prazos de carência;
·
Analise
preços e a tabela de reajuste anual;
·
Leia
o contrato antes de assinar. Verifique todas as cláusulas, caso tenha dúvida,
exerça seu direito de ser informado.
Dia do Consumidor
Diferente de outras datas comerciais, o Dia do
Consumidor não foi criado pelos varejistas. A escolha do dia 15 de março não é
aleatória. Há 60 anos, o presidente norte-americano John Kennedy assinou um
decreto reconhecendo os direitos do consumidor, além de discursar sobre o
direito à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido.
Foi então que diversos países passaram a dar
atenção à defesa do consumidor, paralelamente às mudanças causadas pela
industrialização. Mas, só mais de 20 anos depois aconteceu oficialmente pela
primeira vez a celebração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, em 1983.
Dois anos depois, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu a data.
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