Utilização dos
recursos requer cuidados específicos para garantir segurança jurídica
Com as chuvas em excesso no Norte, Nordeste e
Sudeste e a seca no Sul e Centro-Oeste, é hora de avaliar estratégias de
negócios que podem facilitar a vida do agricultor no campo, ainda mais no
contexto de crise pelo qual passamos atualmente. Afinal, muitos poderão ter
perdas, considerando ambos os casos, diante das mudanças climáticas. Uma das
saídas para o problema é a participação em uma cooperativa de crédito rural,
que consiste na associação de agricultores para a captação de recursos
financeiros e viabilizar a atividade econômica de seus cooperados.
Conforme a advogada Thaís Oliveira, do escritório
MBT Advogados, as cooperativas de crédito também atuam na administração das
poupanças e na prestação de serviços bancários demandados pelos cooperados.
“Esse instrumento surgiu da necessidade do homem do campo por acesso a linhas
de crédito para o custeio e a realização de investimentos em sua atividade
rural”, diz, complementando que o cooperativismo de crédito agrícola
proporciona a redução das taxas e previsibilidade para o sistema bancário.
“Isso oferece ao produtor um atendimento personalizado e mais pessoal que,
dificilmente, é encontrado nos grandes bancos comerciais, especialmente pelo
pequeno produtor”, avalia.
Para o advogado Adriano Coelho, também do MBT, os
benefícios das cooperativas abrangem a concessão de crédito agrícola à
atividade do pequeno ao grande produtor, e representam um aumento da
capilaridade do sistema, além de agilidade nas análises de crédito. Ele explica
que os bancos comerciais privados precisam, por lei, direcionar um percentual
dos depósitos à vista e da poupança rural para o crédito rural a taxas
controladas determinadas pelo Plano Agrícola e Pecuário (PAP) e pelo Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
“Essas parcerias são firmadas entre as instituições
financeiras de grande porte, e as cooperativas possibilitam um maior volume de
recursos aos produtores, uma vez que um dos maiores entraves à participação
desses bancos privados no crédito rural é a falta de informações de ambas as
partes, tanto do tomador quanto do ofertador, seja no que diz respeito às
políticas utilizadas pelas instituições financeiras ou quanto ao real uso do
crédito concedido ou a intenção do tomador em pagar o empréstimo”, esclarece o
advogado, destacando como as cooperativas facilitam o escoamento dos recursos
de forma mais organizada.
É importante mencionar que essa forma de
financiamento fornece maior segurança ao agricultor, mas, ainda assim, alguns
cuidados jurídicos são necessários para evitar a inadimplência, como apontam os
advogados nesta síntese:
- Cuidado na verificação de
crédito: analisar se a linha de crédito está alinhada com
o segmento agrícola desenvolvido pelo agricultor. Afinal, o pagamento do
crédito pode estar vinculado ao ciclo da atividade rural, ou pode ser utilizado
para fins de investimento em bens e serviços ou na atividade de produção e
comercialização.
- Atenção aos juros: verificar os juros aplicados ao crédito rural, examinando se estão em consonância
com o limite legal e o tipo da linha de crédito.
- Gestão de riscos: deve-se possuir conhecimento sobre eventuais riscos oriundos do
segmento, como mudanças climáticas, a fim de se avaliar as reais necessidades e
o prazo de pagamento conforme o seu ciclo financeiro.
Conforme Thaís, essas orientações auxiliarão o
produtor no ato da contratação e na utilização do crédito. “A segurança
jurídica é fundamental para o desempenho de sua atividade e evita possíveis
descumprimentos contratuais”, finaliza.
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