Pesquisar no Blog

segunda-feira, 26 de julho de 2021

Arrematação impugnada, como proceder?


Impugnação é um meio de defesa processual facultado ao devedor                                (proprietário do imóvel arrematado), que poderá utilizá-lo quando houver a arrematação do seu imóvel em leilão judicial. O prazo para propor a defesa é de 10 dias a partir da assinatura do Auto de Arrematação pelo juiz competente do processo no qual se deu a arrematação, conforme previsão legal no artigo 903, parágrafo 3 º do Código de Processo Civil.

A impugnação não deve amedrontar nem desestimular o arrematante, pois tendo sido realizada uma prévia consulta no processo no qual ocorrerá o leilão, com o fim de levantar eventuais irregularidades, fatalmente a arrematação não sofrerá qualquer insurgência.

Havendo uma prévia consulta no processo, a arrematação dificilmente será impugnada, salvo se por culpa do arrematante que deixou de depositar o preço da arrematação ou descumprir o prazo para depósito.

Atualmente, o devedor se vê intimidado em impugnar a arrematação, considerando a previsão legal de aplicação de multa ao devedor ou eventual terceiro interessado que ofertar a impugnação se esta contiver motivos infundados ou com exclusivo propósito de procrastinar o processo e provocar a desistência da arrematação pelo arrematante, prevista no artigo 903 parágrafo 6 º do Código de Processo Civil.

Ressalto que, atualmente, o número de casos de impugnação à arrematação vem se reduzindo, e aponto dois motivos principais para isso. Primeiro, a consulta do processo permite a resolução de todos os possíveis impedimentos à conclusão da arrematação. Segundo, a provável aplicação da multa não superior a 20% do valor atualizado do bem, por defesa infundada ou procrastinatória à arrematação. 

Assim, o interessado em arrematar um imóvel em leilão deve, de forma antecipada, contratar os serviços de um advogado especializado, o qual ao consultar e estudar todo o processo avalizará, assim a arrematação, que certamente, caso seja impugnada, será julgada improcedente.

 

 

Paulo Mariano - advogado especializado em leilão judicial de imóveis, com experiência de mais de 500 processos nessa modalidade de investimento. Já assessorou investidores, familiares e amigos e vem se utilizando do leilão de imóveis para seu próprio investimento.  Mais informações: www.paulomariano.adv.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados