Pesquisar no Blog

quarta-feira, 14 de julho de 2021

A responsabilidade da imobiliária na publicidade de empreendimentos

Entenda como a imobiliária deve agir em casos de uma publicidade enganosa


Uma imobiliária usa de muitas ferramentas para conseguir concluir a venda de imóveis. Já que faz a mediação entre o comprador e o vendedor de empreendimentos, os corretores e profissionais deste estabelecimento, fazem ajustes e acordos para que seja atendida a necessidade de ambas as partes que estão envolvidas no contrato. Uma das ferramentas usadas para efetuar a venda, é a publicidade. 

Colocar em evidência pública um produto, nesse caso uma construção, é comumente utilizado como forma de conseguir atrair mais compradores em uma imobiliária. Assim, é normal que sejam tratados principalmente dos benefícios que aquela compra pode possibilitar ao comprador, todavia, a imobiliária deve estar ciente de que, tudo o que ela propaga como verdade, deve ser, realmente, verídico. 

Segundo a advogada especializada em direito tributário Dra. Sabrina Rui, “uma situação bastante corriqueira são as imobiliárias fazerem publicidades dos empreendimentos que estão comercializando com o objetivo de chamar atenção de possíveis clientes. Todavia, estas devem ficar atentas que também são responsáveis pela propaganda que veiculam e pelos empreendimentos que comercializam”. 

Em outras palavras, a imobiliária é responsável por promessas e afirmações que ocorrem no momento da venda. “Um bom exemplo que se pode dizer dessa responsabilidade, é da importância de verificar se o empreendimento está regular junto aos órgãos municipais e estaduais, se a documentação está correta e apta a registro, pois, sendo detectada irregularidades, ela poderá responder pelos danos causados”, exemplifica a advogada.  

Em recente decisão, uma imobiliária foi condenada a indenizar os compradores que negociaram lotes de condomínio. Nesse caso, na publicidade afirmavam que seria possível registrar a propriedade em cartório, o que posteriormente verificou-se ser impossível. Assim, para que um empreendimento seja anunciado, a imobiliária deve ter todas as informações possíveis sobre aquela construção e repassá-las ao comprador de forma clara e objetiva. “Os intermediadores das vendas devem sempre pautar-se pela informação completa do empreendimento comercializado e, repassar de forma direta todas condições que permeiam aquela negociação”, afirma a Dra. Sabrina Rui. 

No caso citado, os compradores – adquiriram os lotes no condomínio acreditando na informação da imobiliária de que o loteamento estaria em situação regular. Entretanto, após a compra descobriram que não seria possível o registro da propriedade, pois o loteamento não havia sido aprovado pela prefeitura. 

Portanto, a responsabilidade da publicidade e da veracidade das informações recai especialmente à imobiliária, já que é essa que as transpassa aos compradores. Ao cliente, para poder confiar também, vale a pesquisa. Segundo a especialista, “para evitar cair em golpes como esse, é importante ficar de olho nas informações que são comuns sobre determinado empreendimento, e consultar especialista no assunto aumenta a segurança da compra”.   

 

 


Dra. Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário

www.sr.adv.br

SR Advogados Associados

@sradvogadosassociados

@sradvassociados

Rua Dr. Alexandre Gutierrez, Água Verde. N° 990, 6° andar, Edifício Tokyo, salas 601 e 602

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados