Entenda como a imobiliária deve agir em casos de uma publicidade enganosa
Uma imobiliária usa de muitas
ferramentas para conseguir concluir a venda de imóveis. Já que faz a
mediação entre o comprador e o vendedor de empreendimentos, os corretores e
profissionais deste estabelecimento, fazem ajustes e acordos para que seja
atendida a necessidade de ambas as partes que estão envolvidas no contrato. Uma
das ferramentas usadas para efetuar a venda, é a publicidade.
Colocar em evidência pública um
produto, nesse caso uma construção, é comumente utilizado como forma de
conseguir atrair mais compradores em uma imobiliária. Assim, é normal que
sejam tratados principalmente dos benefícios que aquela compra pode
possibilitar ao comprador, todavia, a imobiliária deve estar ciente de que,
tudo o que ela propaga como verdade, deve ser, realmente, verídico.
Segundo a advogada especializada em
direito tributário Dra. Sabrina Rui, “uma situação bastante corriqueira são as
imobiliárias fazerem publicidades dos empreendimentos que estão comercializando
com o objetivo de chamar atenção de possíveis clientes. Todavia, estas
devem ficar atentas que também são responsáveis pela propaganda que veiculam e
pelos empreendimentos que comercializam”.
Em outras palavras, a imobiliária é
responsável por promessas e afirmações que ocorrem no momento da venda.
“Um bom exemplo que se pode dizer dessa responsabilidade, é da importância de
verificar se o empreendimento está regular junto aos órgãos municipais e
estaduais, se a documentação está correta e apta a registro, pois, sendo
detectada irregularidades, ela poderá responder pelos danos causados”,
exemplifica a advogada.
Em recente decisão, uma imobiliária
foi condenada a indenizar os compradores que negociaram lotes de condomínio.
Nesse caso, na publicidade afirmavam que seria possível registrar
a propriedade em cartório, o que posteriormente verificou-se ser
impossível. Assim, para que um empreendimento seja anunciado, a imobiliária
deve ter todas as informações possíveis sobre aquela construção e repassá-las
ao comprador de forma clara e objetiva. “Os intermediadores das vendas
devem sempre pautar-se pela informação completa do empreendimento
comercializado e, repassar de forma direta todas condições que permeiam aquela
negociação”, afirma a Dra. Sabrina Rui.
No caso citado, os compradores
– adquiriram os lotes no condomínio acreditando na informação da
imobiliária de que o loteamento estaria em situação regular. Entretanto, após a
compra descobriram que não seria possível o registro da propriedade, pois o
loteamento não havia sido aprovado pela prefeitura.
Portanto, a responsabilidade da
publicidade e da veracidade das informações recai
especialmente à imobiliária, já que é essa que as transpassa aos
compradores. Ao cliente, para poder confiar também, vale a pesquisa. Segundo a
especialista, “para evitar cair em golpes como esse, é importante ficar de olho
nas informações que são comuns sobre determinado empreendimento, e consultar
especialista no assunto aumenta a segurança da compra”.
Dra. Sabrina Marcolli Rui - Advogada
em direito tributário e imobiliário
SR Advogados Associados
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Verde. N° 990, 6° andar, Edifício Tokyo, salas 601 e 602
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