Quem recebeu acima
de R$ 22.847,76 precisa ficar atento sobre devolução da quantia à Receita
Federal
Muita gente foi pega de surpresa nas declarações de
Imposto de Renda em 2021. Isso porque, algumas mudanças significativas
ocorreram, entre elas, a declaração do Auxílio Emergencial, benefício cedido
pelo Governo Federal em 2020 com a pandemia do coronavírus.
Para quem recebeu o auxílio ou declarou algum
dependente, é necessário informar o recebimento. “Quem em 2020 recebeu o
Auxílio Emergencial, ou teve algum dependente que recebeu, precisará declarar
este caso tenha recebido outros rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio,
em valor acima de R$ 22.847,76. Sendo nesse caso, obrigado a devolver o valor
do Auxílio, ao final da declaração”, explica Lisiane Queiroga, coordenadora
fiscal da accountech contábil Express CTB.
A coordenadora fiscal ressalta que “o valor a
ser devolvido será o das parcelas de R$ 600. O chamado Auxílio
Emergencial Residual (com parcelas de R$ 300) não precisará ser
devolvido” e que “os valores a serem devolvidos aparecerão como
DARFs. Caso haja dependentes que também irão ressarcir o benefício, terá um
DARF para o declarante e outro para cada dependente”.
Lisiane complementa que essa devolução será
automática, mesmo informando ou não que recebeu o auxílio na declaração. “O
programa reconhece pelo CPF quem recebeu e libera os DARFs para pagamento da
devolução do auxílio”, conclui Queiroga.
João Esposito, CEO da Express CTB também esclarece
que, a não devolução da quantia, leva a suspensão do CPF. “Também me perguntam
se esse boleto é parcelável, e não é. O pagamento precisa ser feito no total e
à vista”, esclarece.
E em casos de dependentes?
Lisiane esclarece que, se o dependente recebeu o
valor do Auxílio Emergencial em 2020, o declarante pode retirá-lo da declaração
de IR ou pagar o boleto de devolução do valor. “Cada caso é um caso e precisa
ser avaliado pelo contador de confiança para entender o que pode ser feito legalmente”,
ressalta.
Como tiro o informe de rendimentos do valor que
recebi do Auxílio Emergencial?
No site do Ministério da Cidadania você encontra a
opção de Consulta ao Auxílio, para acessar precisa informar CPF, nome completo,
nome da mãe e data de nascimento, dentro do sistema você terá informações sobre
seus recebimentos do auxílio, e uma opção para imprimir o informe de
rendimentos. É esse documento que você irá utilizar para informar os valores
recebidos em sua declaração de imposto de renda.
E como é feita a declaração do Auxílio Emergencial?
No Programa Gerador da Declaração do IR, é preciso
selecionar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Insira o CNPJ e nome da fonte pagadora: 05.526.783/0003-27 “Ministério da
Cidadania”. Informe o total do valor recebido em decorrência da pandemia. E em
seguida a quantia é declarada.
Se houver mais de 22.847,76 em rendimentos
tributáveis em 2020, além do valor recebido de auxílio, o sistema
automaticamente dá uma mensagem informando sobre a devolução e disponibiliza um
boleto DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) a ser emitido no
próprio sistema a ser pago para a devolução dos valores à Receita Federal.
Express
CTB
Nenhum comentário:
Postar um comentário