Conforme veiculado recentemente por diversos veículos de imprensa, uma nova modalidade de golpe está vitimando diversos cidadãos que possuem interesse na compra de um carro novo.
A esse respeito, recentemente, noticiou-se que “o golpe do
leilão de veículos online, em que sites falsos fingem ser atreladas ao Detran,
vitimaram 52 mil pessoas no último mês”[1].
Ainda a esse respeito, segundo a mídia revelou, foram encontradas “819
páginas falsas que se passam por sites de
leilão de veículos para aplicar golpes na internet[2]”.
Logicamente, o aumento do número de golpes e
vítimas deve-se em virtude da pandemia do COVID-19, pois, claramente, houve a
adoção de uma política rigorosa de isolamento e, consequentemente, diversas
atividades que antes só ocorriam de maneira física tornaram-se virtuais.
Dentro deste contexto, diversos leilões que
exerciam as suas atividades tanto de modo presencial quanto virtual passaram a
atuar exclusivamente por meio de plataformas virtuais, sem contato presencial,
o que facilitou a atuação dos criminosos.
Desta forma, devido a “virtualização” e ausência do
contato pessoal entre comprador e vendedor, lamentavelmente, o chamado “golpe
do falso leilão” tornou-se algo corriqueiro[3].
Como funciona o golpe?
O golpe é perpetrado por meio de sites falsos,
idealizados pelos criminosos, onde, normalmente, veículos caros são vendidos a
preços abaixo do valor de mercado.
Nessa toada, com o objetivo de conferir
credibilidade ao site, os criminosos também disponibilizam a documentação dos
veículos, informações do seu estado de conservação, além de outros benefícios,
tudo de forma a atrair cada vez mais as vítimas interessadas na aquisição.
Assim, após “vencer” o falso leilão, o
cliente-vítima recebe uma carta de arrematação (como ocorre em leilões verdadeiros),
juntamente, com uma ordem de pagamento a ser feito, via boleto, ou, então, por
meio de depósito em contas bancárias, que são registradas em nome diverso do
Leiloeiro Oficial, geralmente em contas de “laranjas”.
Desta forma, após o pagamento e recebimentos dos
comprovantes de pagamentos enviados pelas vítimas, os criminosos desaparecem e
o golpe é finalizado, por vezes com um prejuízo econômico vultoso.
Como se prevenir?
Sempre que estiver efetuando compras pela internet,
seja lá qual for o valor dos produtos, apenas prossiga se o site possuir o selo
de segurança.
Este selo possui um formato de um cadeado e está
localizado, antes da “url” do site, na qual consta o endereço do site. Tal
certificação atesta que a conexão é segura e o cliente pode continuar com a
navegação e, posteriormente, efetivar a compra.
Caso o site não possua esta certificação, a chance
de ocorrer um “golpe” aumenta significativamente.
Outra dica de como se prevenir é jamais fazer
pagamentos de taxas, comissões e arrematações em nome de pessoas físicas ou
jurídicas diferentes do Leiloeiro Oficial.
Por fim, confira se o site respeita o previsto no
artigo 2º da lei 7.962/2019, ou seja, a necessidade de disponibilizar, em local
de destaque e de fácil visualização, o nome empresarial, número de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, telefones, além do endereço físico e
eletrônico.
Cai no golpe, o que devo
fazer?
Após a consumação do prejuízo, a vítima deve
prontamente se dirigir até uma delegacia de polícia para registrar a
ocorrência.
Com efeito, o boletim de ocorrência será
registrado, pois, lamentavelmente o cliente foi vítima de estelionato,
crime previsto no artigo 171 do Código Penal e que estabelece pena de um a
cinco anos de reclusão, além de multa.
Além disso, tendo em vista que os golpes vêm sendo
praticados na vigência de calamidade pública, qual seja a da pandemia do
Covid-19, as penas ainda serão agravadas (art. 61, “j”, do Código Penal).
De mais a mais, é relevantíssimo mencionar que a
vítima deve exercer a denominada “representação” para que a Delegacia de
Polícia possa instaurar o Inquérito Policial e dar início às investigações[4].
Cumpre mencionar que, além do crime de estelionato,
os agentes poderão, a depender do caso, responder pelo delito de “organização
criminosa”, desde que o golpe perpetrado atenda a alguns critérios previstos na
lei das organizações criminosas, 12.850/13.
Isto é, caso o estelionato seja praticado por 4
(quatro) ou mais pessoas, de modo estruturalmente ordenado, com divisão de
tarefas e, ainda, com o fim de obter vantagem, é possível cogitar de tal crime,
além do já mencionado estelionato.
Por fim, levando-se e conta a somatória das penas
máximas cominadas aos delitos (estelionato e organização criminosa), os agentes
poderão ser condenados a até 13 anos de reclusão.
Gabriel Huberman Tyles - especialista e
mestre em Direito Penal e Processo Penal pela PUC/SP. Também é professor
universitário de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia e advogado
criminalista, sócio do escritório Euro Filho e Tyles Advogados Associados. Para
mais informações, acesse - http://www.eurofilho.adv.br/
Henrique de Matos Cavalheiro - pós-graduando
em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura, advogado criminalista e
associado ao escritório Euro Filho e Tyles Advogados Associados. Para mais
informações, acesse - http://www.eurofilho.adv.br/
[1] https://economia.ig.com.br/2020-07-24/fuja-do-golpe-do-leilao-de-carros-que-atingiu-52-mil-brasileiros-neste-mes.html
Acesso em 21/12/2020.
[2] https://extra.globo.com/noticias/economia/sites-falsos-de-leiloes-de-carros-aplicam-golpes-em-mais-de-52-mil-vitimas-24549704.html
. Acesso em 21.12.2020
[3] https://extra.globo.com/noticias/economia/golpe-criminosos-anunciam-falso-leilao-de-carros-para-atrair-vitimas-saiba-como-se-proteger-24688874.html
- Acesso em 21/12/2020.
[4] Apenas não necessitam exercer
a “representação”, a “Administração Pública direta ou indireta, criança ou
adolescente”; pessoa com deficiência mental ou ainda, maior de 70 (setenta
anos) ou incapaz”, bastando registrar o boletim de ocorrência para que a Delegacia
de Polícia possa instaurar o Inquérito Policial e dar início as investigações
(art. 171, §5º, do C.P.).
Nenhum comentário:
Postar um comentário