A Lei 6.259/75, recepcionada pela Constituição Federal de 1988, criou o Programa Nacional de Imunizações. Desde então, algumas vacinas são obrigatórias, conforme prevê a referida lei e o Decreto 78.231/76 que a regulamenta. De acordo com essas normas, as vacinas obrigatórias são aquelas definidas pelo Ministério da Saúde que elabora, de acordo com o comportamento epidemiológico das doenças em todo território nacional ou por regiões do país, lista bienal atualizada das vacinas. Segundo o art. 29 da Lei 6.259/75 “é dever de todo cidadão submeter-se e os menores dos quais tenha a guarda ou responsabilidade, à vacinação obrigatória”, ficando dispensado somente aquele que apresentar atestado médico de contraindicação da aplicação da vacina.
Mas, nem todas as vacinas são obrigatórias e o Estado não pode usar de força para coagir os indivíduos a se vacinarem. Do mesmo modo que o voto é obrigatório, ninguém vai até a sua casa e o arrasta para as urnas. Fake News com esse teor tem circulado nas redes sociais fazendo um desserviço à população, com viés decadente da velha política que se aproveita da falta de informação e do medo do coronavírus.
O
que é já é feito no Brasil, em caso de descumprimento do calendário vacinal
obrigatório, é a privação de certos direitos como o salário-família, matrículas
em creches, pré-escolas, ensinos fundamental e médio e universidades, de acordo
com a faixa etária do aluno, alistamento militar e recebimento de benefícios
sociais concedidos pelo Governo. Porém, ocorre que as vacinas obrigatórias
devem ser gratuitas e serem fornecidas com observância aos princípios da
eficiência e da segurança por serem tipo de serviço público.
Especificamente
no caso das vacinas contra o coronavírus, não sabemos se o Estado terá
condições de fornecê-las gratuitamente. Caso não o faça, não poderá exigir a
obrigatoriedade. Ponto nevrálgico das discussões internacionais sobre essas
vacinas é sua eficácia e segurança. O Estado não pode colocar em risco a
população, prestando um serviço público que coloque em risco a saúde e a vida
dos usuários; nem ao menos ineficaz, tanto em relação à prestação do serviço em
si, quanto aos resultados obtidos.
Em meio a tanta falta de credibilidade, jogo de interesses e oportunismo em torno dessa doença, fica extremamente complicado tomarmos uma decisão segura sobre a vacina. Como se já não bastasse ter que lidarmos com as consequências devastadoras da pandemia, que mais parece a Caixa de Pandora, tendo na vacina sua última esperança incerta de frear todas as mazelas do caos que vivemos desde março.
Ana Lúcia Amorim Boaventura - advogada especialista em Direito
Médico e da Saúde, professora da faculdade de Medicina da PUC-GOIÁS.
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