O prazo para a prestação de contas eleitorais para todos os candidatos, eleitos e não eleitos, é às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2020. A conferência a respeito do cumprimento dessa obrigação será realizada por meio do envio, pela internet, dos metadados, que deve ocorrer pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Essa data também deve ser seguida pelos partidos políticos, em todos os níveis de direção.
Essa regra está prevista na Resolução TSE n.º
23.632, aprovada no dia 19 de novembro deste ano, pelo Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). O documento considera o contexto da pandemia da
Covid-19 e estabelece os procedimentos específicos que devem ser executados
para a entrega das prestações de contas finais das eleições municipais de 2020,
tanto pelos candidatos quanto pelos partidos políticos.
Para a entrega presencial da mídia eletrônica, que
contém a documentação comprobatória da prestação de contas, a resolução prevê
um ordenamento em datas específicas, o que contribuiu para evitar aglomerações.
De acordo com o texto, os candidatos eleitos para os cargos de prefeito, de
vice-prefeito e de vereador (até́ o terceiro suplente) devem fazer a entrega da
mídia física até o dia 15 de dezembro. Já os candidatos não eleitos e os
partidos políticos, em todas as esferas, precisam cumprir a obrigação no
período entre 7 de janeiro e 8 de março de 2021.
Segundo o coordenador da Comissão de Contabilidade Eleitoral
do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Haroldo Santos Filho, os
contadores precisam ficar atentos ao prazo de entrega das prestações de contas
eleitorais de candidatos e partidos políticos, tendo em vista que a omissão das
contas impede a obtenção da quitação eleitoral e, para os candidatos eleitos,
impede a sua diplomação. Caso a inadimplência persista, as contas dos
candidatos poderão ser julgadas como não prestadas, o que gera o impedimento de
obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os
efeitos da restrição após esse período até a regularização da omissão.
Já em relação aos partidos políticos, a omissão da
entrega da prestação de contas gera o impedimento quanto ao recebimento de
recursos do Fundo Partidário, enquanto perdurar a omissão, podendo levar ao
julgamento de contas não prestadas e à manutenção do impedimento de acesso ao
Fundo Partidário até a regularização da omissão. Santos Filho finaliza com o
alerta: “Não deixem para enviar no último dia!”.
Em documento enviado ao CFC, o TSE destaca que as
eleições municipais deste ano reuniram mais de 500 mil candidatos concorrendo a
cargos eletivos. Dessa forma, o órgão afirma esperar um grande volume de
prestações de contas e recomenda a antecipação da entrega desses documentos. O
objetivo é evitar congestionamentos no sistema e aglomerações nas entregas das
mídias físicas, considerando os protocolos de saúde voltados para a prevenção e
o combate ao novo coronavírus.
Feliz com o resultado da participação do
profissional da contabilidade no processo eleitoral de 2020, o vice-presidente
de Política Institucional do CFC, contador Joaquim Bezerra, destaca que “a
importância do contador para a democracia brasileira, com o uso de sua expertise na
contabilidade eleitoral, atingiu o seu ápice nestas eleições. Prova disso é a
confiança que temos recebido do TSE que conta com a nossa colaboração
permanente. Isso é parceria, uma via de mão dupla. E, nós, profissionais da
contabilidade, estamos dando o nosso melhor em prol do Brasil”, afirmou.
Conselho
Federal de Contabilidade (CFC)
Nenhum comentário:
Postar um comentário