Empresas estão se adequando rapidamente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), diz especialista do escritório Reis Advogados de SP
Já está em pleno vapor a adequação das empresas à
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP - lei nº 13.709/2018).
De acordo com o advogado Rodrigo Toler, especialista em Direito Bancário e
Processo Civil e que atua na área de contencioso civil e estratégico do
escritório Reis Advogados, a decretação de pandemia acelerou as medidas tomadas
pelas corporações.
“Existe uma mudança efetiva neste ano no sentido da
movimentação das empresas se adequarem, considerando que as penalidades serão
aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021”, explica Toler. “Muitos clientes
estão solicitando planos de adequação, revisão de contratos, definição de
responsabilidade e relatório para eventual resposta dos dados.”
Segundo o advogado, que é pós-graduando em
advocacia do Direito Digital e Proteção de Dados e membro associado ao Ceapro
(Centro de Estudos Avançados de Processo), a pandemia “foi um acelerador do
processo, considerando a pulverização do fluxo de dados em todas as
residências”. Assim, a LGPD já representa em 2020 mais segurança para pessoas
físicas e jurídicas no Brasil.
“As empresas ganharam em credibilidade no mercado
por meio da transparência dos seus processos de tratamento de dados”, diz o
especialista, salientando que haverá mais previsibilidade na tomada de
decisões, já que as informações pessoais já estão sendo tratadas dentro da base
legal apropriada.
“Open banking”
Neste momento, os olhos dos empresários do setor
financeiro também estão voltados para o chamado “open banking”. Trata-se do
compartilhamento padronizado de dados e serviços pelas instituições financeiras
e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central por meio da
abertura e da integração de seus sistemas.
A regulação CMN/BCB nº 1 e a Circular nº 4.015,
ambas de 4 de maio, preveem o uso de interfaces dedicadas para essa finalidade,
mediante prévio consentimento do cliente, no caso de dados e serviços a ele
relacionados. Porém, com a Resolução Conjunta nº 2, de 27 de novembro, o
Conselho Monetário Nacional e o Banco Central adiaram sua implantação para 1º
de fevereiro de 2021.
“Com a vigência da LGPD, cabe ao Banco Central a
conformidade quanto à proteção de dados que ficarão disponíveis”, esclarece
Toler. “Serão necessários investimentos em tecnologias para identificação
correta dos dados, anonimização e exclusão, além de uma grande estratégia de
segurança de informação para impedir vazamentos de dados e ataques de hackers”,
finaliza.
Reis Advogados
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