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terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Pandemia acelera proteção de dados

 Empresas estão se adequando rapidamente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), diz especialista do escritório Reis Advogados de SP


Já está em pleno vapor a adequação das empresas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP - lei nº 13.709/2018). De acordo com o advogado Rodrigo Toler, especialista em Direito Bancário e Processo Civil e que atua na área de contencioso civil e estratégico do escritório Reis Advogados, a decretação de pandemia acelerou as medidas tomadas pelas corporações.

“Existe uma mudança efetiva neste ano no sentido da movimentação das empresas se adequarem, considerando que as penalidades serão aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021”, explica Toler. “Muitos clientes estão solicitando planos de adequação, revisão de contratos, definição de responsabilidade e relatório para eventual resposta dos dados.”

Segundo o advogado, que é pós-graduando em advocacia do Direito Digital e Proteção de Dados e membro associado ao Ceapro (Centro de Estudos Avançados de Processo), a pandemia “foi um acelerador do processo, considerando a pulverização do fluxo de dados em todas as residências”. Assim, a LGPD já representa em 2020 mais segurança para pessoas físicas e jurídicas no Brasil.

“As empresas ganharam em credibilidade no mercado por meio da transparência dos seus processos de tratamento de dados”, diz o especialista, salientando que haverá mais previsibilidade na tomada de decisões, já que as informações pessoais já estão sendo tratadas dentro da base legal apropriada.


“Open banking”

Neste momento, os olhos dos empresários do setor financeiro também estão voltados para o chamado “open banking”. Trata-se do compartilhamento padronizado de dados e serviços pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central por meio da abertura e da integração de seus sistemas.

A regulação CMN/BCB nº 1 e a Circular nº 4.015, ambas de 4 de maio, preveem o uso de interfaces dedicadas para essa finalidade, mediante prévio consentimento do cliente, no caso de dados e serviços a ele relacionados. Porém, com a Resolução Conjunta nº 2, de 27 de novembro, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central adiaram sua implantação para 1º de fevereiro de 2021.

“Com a vigência da LGPD, cabe ao Banco Central a conformidade quanto à proteção de dados que ficarão disponíveis”, esclarece Toler. “Serão necessários investimentos em tecnologias para identificação correta dos dados, anonimização e exclusão, além de uma grande estratégia de segurança de informação para impedir vazamentos de dados e ataques de hackers”, finaliza.

 


Reis Advogados

www.reis.adv.br


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