Assim
como mudanças no mercado de trabalho, a pandemia também modificou a forma em
que as pessoas consomem os produtos; especialista em Direito do Consumidor
esclarece as principais dúvidas sobre o assunto e lista os cuidados que os
consumidores devem tomar nas compras natalinas
As festas de final de ano estão batendo na porta e, junto com elas, surge a vontade das pessoas de realizarem as compras, com a chegada do décimo terceiro. Mas assim como a pandemia mudou vários aspectos das rotinas das pessoas, também alterou a forma em que as pessoas passaram a consumir e a expectativa é que as vendas online aumentem ainda mais nesse período.
Para se ter uma ideia, de acordo com relatório “2020 Salesforce Holiday Insights and Predictions”
divulgado, a especialista em Customer Relationship Management, Caila
Schwartz, espera, em um âmbito global, que o comércio online cresça
em 30% durante o Natal, alcançando um número de 940 milhões de dólares. “Tudo
será diferente, até porque os estabelecimentos não vão poder receber filas ou
mesmo aglomerações. Os comerciantes que não respeitarem as regras de
distanciamentos, este ano, poderão levar multas ou até mesmo interdição e
cassação de alvará de funcionamento”, explica Plauto Holtz, advogado,
especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador da Holtz e Associados.
Ele ainda complementa que, com o
cenário de compras digitais, é preciso que as pessoas fiquem atentas a
possíveis golpes cibernéticos. Abaixo, o especialista listas os pontos
importantes sobre o assunto:
Muitas pessoas vão optar por comprar
pela internet. Quais são os principais cuidados que devem ter?
Sem dúvidas a maioria dos consumidores
irão optar por compras online - isso já acontecia em outras datas como essas,
mas agora a tendência é aumentar ainda mais. Por isso, é preciso tomar cuidado
com golpes. “Não acesse links de sites desconhecidos. Eles podem ter mecanismos
que roubam dados e senhas. Além disso, minha dica é dar preferência aos sites
que tenham aquele famoso cadeado do lado esquerdo ao endereço eletrônico”,
aconselha o especialista.
Além
da pandemia também temos a LGPD, qual o impacto da lei agora no Natal? Tanto
nas compras online como presenciais?
A Lei de Proteção de Dados (LGPD) visa,
entre outras medidas de segurança, evitar o uso abusivo e ilícito de cruzamento
de dados, para oferecer e ofertar produtos relacionados às pesquisas do
consumidor, sem que ele tenha autorizado. “Como é uma lei nova, ainda muitas
empresas estão desrespeitando”, explica Plauto.
Quais os principais cuidados que os
consumidores devem tomar ao fazer compras no Natal?
A dica nesse item é comprar com
antecedência. “Deixar para última hora pode fazer com que o consumidor queira
ir aos shoppings e comércios presenciais, aumentando o contágio com a covid-19.
Por isso, indico se planejar, comprar com a razão, e não com o coração, pois a
conta pode ser grande. Tenha juízo no bolso”, comenta.
Caso o consumidor caia em um golpe
online, como ele pode agir?
Se não tomar cuidado com os pontos
citados acima, o consumidor pode cair em um golpe, ainda mais no final do ano
que existem várias pessoas se aproveitando do momento. “Dificilmente a pessoa
terá acesso ao dinheiro perdido. Mas é necessário fazer um boletim eletrônico
de ocorrência policial” finaliza Plauto Holtz.
Plauto Holtz - É advogado, ex-presidente da comissão
de direito do consumidor da OAB Sorocaba. Com 16 anos de experiência, também é
especialista em direito previdenciário, ex professor Universitário pela
faculdade UNIP e perito Grafotécnico. Também é sócio-fundador do Holtz Associados um
escritório de advocacia focado em oferecer soluções jurídicas sólidas e
multidisciplinares na área do direito, medicina e segurança do trabalho,
atende clientes dos mais variados setores da economia, seja no campo da
indústrias como também pessoas físicas e clientes do setor do comércio varejista,
educação, tecnologia e instituições financeiras
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