Escolher um regime tributário adequado para a empresa é fundamental para a gestão de um negócio. É no início do ano ou no momento da abertura da empresa que essa escolha deve ser feita. Caso a opção seja inadequada para a realidade da organização, podem haver prejuízos à saúde financeira do negócio.
Faz parte do processo de uma boa gestão tributária
entender as diferenças entre os regimes adotados para escolher o melhor regime
aplicável. Confira, abaixo, mais informações sobre o Simples Nacional, o Lucro
Real e o Lucro Presumido.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário de
tratamento simplificado e favorecido para as microempresas e empresas de
pequeno porte. Ou seja, é aplicável para empresas que possuem o faturamento
anual de até R$ 240.000 e R$ 4.800.000, respectivamente. Por se tratar de um
recolhimento unificado e com uma menor quantidade de obrigações acessórias, o
Simples Nacional se torna um regime prático, o que pode ser uma vantagem no
momento da escolha.
Diferente dos outros regimes, o Simples Nacional
apresenta uma tributação baseada no faturamento e não no lucro da empresa, o
que pode se tornar uma desvantagem.
Além disso, por se tratar de recolhimento
unificado, não é possível destacar nas notas fiscais os valores pagos em ICMS e
IPI, o que impede que clientes e parceiros de negócios utilizem créditos
referentes aos tributos.
Lucro Presumido
Já no Lucro Presumido, a Receita Federal presume
que lucro das empresas com base na sua receita bruta auferida no ano-calendário
anterior. Esse regime tributário tem como requisito o faturamento anual de até
R$78.000.000 e o enquadramento da atividade empresarial nas categorias
permitidas para este regime. As alíquotas variam de acordo com o objeto da
atividade e o valor devido pode ser apurado de modo mensal ou trimestral.
Esse regime é mais vantajoso do que o Lucro Real
por haver alíquotas menores para PIS e COFINS. Porém, pode ocorrer de a empresa
ter um lucro menor que o presumido e acabar sofrendo uma tributação maior do
que seria devido no Lucro Real.
Lucro Real
Por fim, no Lucro Real, os tributos incidem sobre o
valor da apuração contábil do resultado, levando em conta acréscimos e deduções
permitidas em lei. Os optantes podem escolher pela apuração trimestral ou
anual. Uma das vantagens é que os tributos são pagos de acordo com o resultado
real da empresa, que pode se isentar do pagamento de alguns tributos, como o
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, caso tenha havido prejuízo no
ano-calendário.
Como desvantagem, o regime exige maior burocracia
na gestão tributária devido a sua maior complexidade e, também, maior atenção
em relação ao cumprimento das obrigações acessórias – o descumprimento, por sua
vez, pode gerar a incidência de multa tributária.
Consequências da escolha do regime
Por impactarem diretamente na saúde financeira e na
continuidade de suas atividades, a escolha do regime tributário para a empresa
é um dos fatores decisivos para um bom desempenho, bem como a determinação da
lucratividade da empresa, capacidade de reinvestimento do capital e até fixação
do preço do produto ou serviço em relação aos concorrentes.
O auxílio de um profissional especializado pode
agregar bastante ao negócio, contribuindo com estratégias de planejamento
tributário para uma melhor utilização dos recursos financeiros da empresa, ao
mesmo tempo que opera dentro de uma maior segurança em relação à tributação.
Dra. Clarissa Nepomuceno Caetano Soares - graduada
em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos – FDMC. Pós-graduação em
Direito Tributário pela GVLaw – Fundação Getúlio Vargas/SP. Atualmente, cursa
pós-graduação em Compliance e Integridade Coorporativa pelo Instituto de
Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC
Minas. É membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG e da Associação
Brasileira de Direito Tributário – ABRADT.
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