Soluções consensuais são a melhor alternativa
para garantir a segurança econômica de empregados e empregadores, diz Marcos
Poliszezuk, sócio-fundador do escritório Zanão e Poliszezuk Advogados
Uma
das grandes preocupações geradas pela pandemia do novo Coronavírus, é o efeito
que esta terá na economia mundial, já que toda o mercado foi afetado pela crise
sanitária. Uma das consequências deste cenário, deve se dar na relação entre
empregado e empregador, já que algumas empresas devem, inclusive, encerrar suas
atividades.
“Existe
uma expectativa de como o panorama irá se manter e como isso se refletirá no
Poder Judiciário no que se refere a ações de natureza trabalhista, por exemplo.
O risco de processo de falências, falta de cumprimento de pagamentos e demais
contratos deve gerar uma demanda de acordos”, avalia Marcos Poliszezuk,
sócio-fundador do escritório Zanão
e Poliszezuk Advogados. Segundo ele, a realização de acordos é
uma alternativa muito mais eficiente no atual momento se comparada com a
ausência de flexibilidade de negociação ou mesmo com a judicialização
do problema.
De
acordo com Poliszezuk, um acordo é a melhor solução, pois diminui os riscos de
um descumprimento e prevê, de forma mais abrangente, as possibilidades das
partes de cumprir aquilo que está estipulado. “A figura de um advogado e
negociador são fundamentais, pois tornam o processo sustentável e que contempla
um plano que flexibiliza as negociações e delimita o prazo na busca por
soluções consensuais”, diz.
O
Conselho Nacional de Justiça já incentiva a solução dos conflitos de forma
consensual e alguns tribunais regionais do trabalho já possuem núcleos
permanentes de solução de conflitos, dentre os quais podemos destacar o TRT da
2. Região que possui o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania), grande aliado das partes para que os acordos sejam realizados. Para
os conflitos coletivos, o mesmo tribunal está aparelhado com o Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Negativos, onde antes
mesmo da fase judicial, propriamente dita, as partes podem se valer da mediação
do Tribunal para a solução dos conflitos.
Para
os especialista, entre as mudanças que o "novo normal" nos trouxe,
esta certamente será uma delas e deve permear questões que vão desde o fim de
atividades, vínculos empregatícios e empresas até a abertura de novas
possibilidades para os empregadores com uma nova utilização de outras formas de
trabalho, como o contrato intermitente, o contrato por prazo determinado ou a
tempo parcial e, também, em determinadas situações, a contratação de mão de
obra autônoma, inclusive com a terceirização dos serviços menos estratégicos.
Zanão e Poliszezuk Advogados
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