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segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Acordos devem ganhar fôlego com os efeitos na economia gerados pela pandemia

Soluções consensuais são a melhor alternativa para garantir a segurança econômica de empregados e empregadores, diz Marcos Poliszezuk, sócio-fundador do escritório Zanão e Poliszezuk Advogados

 

Uma das grandes preocupações geradas pela pandemia do novo Coronavírus, é o efeito que esta terá na economia mundial, já que toda o mercado foi afetado pela crise sanitária. Uma das consequências deste cenário, deve se dar na relação entre empregado e empregador, já que algumas empresas devem, inclusive, encerrar suas atividades.

 “Existe uma expectativa de como o panorama irá se manter e como isso se refletirá no Poder Judiciário no que se refere a ações de natureza trabalhista, por exemplo. O risco de processo de falências, falta de cumprimento de pagamentos e demais contratos deve gerar uma demanda de acordos”, avalia Marcos Poliszezuk, sócio-fundador do escritório Zanão e Poliszezuk Advogados. Segundo ele, a realização de acordos é uma alternativa muito mais eficiente no atual momento se comparada com a ausência de flexibilidade de negociação ou mesmo com a judicialização do problema.

De acordo com Poliszezuk, um acordo é a melhor solução, pois diminui os riscos de um descumprimento e prevê, de forma mais abrangente, as possibilidades das partes de cumprir aquilo que está estipulado. “A figura de um advogado e negociador são fundamentais, pois tornam o processo sustentável e que contempla um plano que flexibiliza as negociações e delimita o prazo na busca por soluções consensuais”, diz.

O Conselho Nacional de Justiça já incentiva a solução dos conflitos de forma consensual e alguns tribunais regionais do trabalho já possuem núcleos permanentes de solução de conflitos, dentre os quais podemos destacar o TRT da 2. Região que possui o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), grande aliado das partes para que os acordos sejam realizados. Para os conflitos coletivos, o mesmo tribunal está aparelhado com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Negativos, onde antes mesmo da fase judicial, propriamente dita, as partes podem se valer da mediação do Tribunal para a solução dos conflitos.

Para os especialista, entre as mudanças que o "novo normal" nos trouxe, esta certamente será uma delas e deve permear questões que vão desde o fim de atividades, vínculos empregatícios e empresas até  a abertura de novas possibilidades para os empregadores com uma nova utilização de outras formas de trabalho, como o contrato intermitente, o contrato por prazo determinado ou a tempo parcial e, também, em determinadas situações, a contratação de mão de obra autônoma, inclusive com a terceirização dos serviços menos estratégicos.

 


Zanão e Poliszezuk Advogados

http://zp.adv.br/


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