Um dos assuntos
mais em voga e, ao mesmo tempo, mais difíceis da nossa política atual é a
reforma tributária. Isso porque existem propostas diferentes e há divergência
quanto ao melhor caminho a seguir. Mas uma proposta que surgiu recentemente e
que já ganhou inclusive uma emenda especial na PEC 110, a substitutiva global
nº 144, e que está ganhando adesão crescente é o SIMPLIFICA JÁ. Para os autores
da proposta, a Reforma Tributária tem solução, sim e, ainda por cima, simples e
eficaz.
Talvez você tenha deixado de entrar em debates
sobre a Reforma Tributária brasileira simplesmente por não entender qual é o
melhor caminho. Afinal, por que há mais de uma proposta e mais: por que as
propostas vigentes até então criam mais um imposto (IBS), ao invés de
simplificar o processo. Essa é uma questão interessante que o SIMPLIFICA JÁ
vem, exatamente, resolver.
As outras propostas, em tese, levarão mais tempo
para entregar resultados, pois agregam tributos que irão, aos poucos, sendo os
substitutos dos atuais, mas que irão conviver juntos por longos anos,
aumentando a complexidade do atual sistema.
Tais problemas não existem no modelo proposto pelo
SIMPLIFICA JÁ. Entre os principais pontos desse projeto estão a uniformização
do ISS no nível municipal e do ICMS no nível estadual, a desoneração parcial da
tributação da folha de pagamentos, e alteração nas regras de outros tributos
federais, como PIS e Cofins.
O SIMPLIFICA JÁ nasceu em berço técnico, o que
facilita que as mudanças propostas sejam de ordem mais prática. Segundo Alberto
Macedo, Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP,
Consultor Técnico da ANAFISCO e Professor do Insper, integrante do comitê de
criação da proposta, “com o SIMPLIFICA JÁ, os milhares de ISS municipais serão
unificados em 1 ISS nacional, com as obrigações acessórias também padronizadas
em resoluções do Comitê Gestor Nacional do ISS. Essa mesma lógica de
simplificação se aplica com relação às atuais 27 legislações do ICMS nos
Estados”.
“Na esfera federal, a PIS e a COFINS darão lugar a
uma única contribuição sobre o valor adicionado federal, e o IPI seria um
imposto meramente seletivo. A carga da contribuição patronal previdenciária
(CPP) incidente sobre a folha de salários será reduzida para as empresas que
mais empregam e que possuem maior massa salarial”, revela Cássio Vieira,
Presidente da ANAFISCO, entidade onde a proposta nasceu. Ou seja, quem emprega
mais, paga menos imposto.
Ambos explicam de forma simplificada: os benefícios
serão imediatos para a sociedade e vão proporcionar uma divisão equilibrada dos
resultados, sem perdas ou ganhos excessivos entre os setores econômicos e entre
os entes federados, respeitando as finanças dos Municípios, cada vez mais
demandados por serviços de saúde e assistência social, e onerados com a
necessidade de novos protocolos nos serviços de transporte público e educação,
especialmente em função da pandemia.
Quer saber mais? Então, entre aqui e confira os
vídeos explicativos: AQUI.
Simplifica Já
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