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terça-feira, 6 de outubro de 2020

Pedidos de recuperação judicial tendem a crescer no país

A Recuperação Judicial não deve ser vista com maus olhos, diz Marcos Poliszezuk, sócio-fundador do escritório Zanão e Poliszezuk Advogados


Um dos efeitos de uma economia ruim, são os pedidos de recuperação judicial de empresas. No atual cenário, a expectativa, é que este movimento ganhe força, a exemplo do que  já ocorreu com aa Livraria Cultura que entrou com pedido neste sentido e com o  Maksoud Plaza, um dos símbolos da hotelaria paulistana que também solicitou recuperação judicial para pagar suas dívidas, o que inclui débitos trabalhistas.

“A dificuldade de manter os caixas e arcar com os compromissos financeiros em um cenário caótico como o que estamos vivendo, vai desencadear um movimento neste sentido, o que causará consequências bem ruins para o mercado”, diz Marcos Poliszezuk, sócio-fundador do escritório Zanão e Poliszezuk Advogados.

Com problemas para arcar com custos trabalhistas, tributários e operacionais, as empresas têm recorrido cada vez mais à recuperação judicial. Má administração, economia ruim e concorrência são alguns dos motivos que levam um empreendimento a estar nesta situação e isso, além de ampliar as demandas em escritórios de advocacias e nos tribunais, vai aumentar a dívida acumulada dos empreendimentos. “Os efeitos disso, na prática e de forma objetiva, são a reestruturação econômica e financeira das empresas a fim de obterem um fôlego a médio prazo, para que voltem a crescer”, explica o advogado.

Para Poliszezuk, criou-se um preconceito quando se fala em Recuperação Judicial, como se as empresas já tivessem fadadas a fecharem suas portas, o que não é verdade. O objetivo crucial da Recuperação Judicial é colocar a empresa no eixo novamente, produzindo e lucrando como no período anterior a pandemia. Por outro lado, o empregado que se encontra nesta situação não deve se preocupar, pois os créditos trabalhistas são considerados especiais e possuem preferência na ordem de pagamento pela empresa, ou seja, tendem a serem cumpridos integralmente.

 

Recuperação Judicial

Criada pela Lei 11.101/2005, a recuperação judicial geralmente é adotada para evitar a falência de uma determinada organização. Antes de ingressar com o processo judicial em si, a empresa pode optar por uma recuperação extrajudicial, que serve como uma alternativa para renegociar as dívidas empresa.

Na recuperação extrajudicial, os devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. A negociação não é válida para casos de dívidas trabalhistas ou indenizações por acidente de trabalho. A empresa continuará funcionando normalmente e os acordos para o plano de recuperação podem ser homologados por um juiz.

Já na recuperação judicial, a organização e seus credores precisarão da intervenção da Justiça, por não terem chegado a um acordo na negociação das dívidas. É importante que a empresa entre com esse pedido de recuperação judicial para que fique protegida de uma eventual abertura de falência por parte de seus credores.

Esse processo pode ocorrer em três etapas: a postulatória, deliberativa e a execução. Na fase postulatória, a empresa ingressa com o pedido de recuperação judicial em si e deve apresentar uma série de documentos que comprovem a situação de crise. Geralmente são apresentados documentos contábeis dos últimos três anos.

Na etapa deliberativa, o juiz decidirá se a empresa tem ou não direito de abrir um processo de recuperação judicial. Caso a decisão seja positiva, será nomeado um administrador judicial. Uma assembleia entre os credores apresentará o plano de recuperação judicial, que deverá ser aceito por unanimidade.

Já na fase de execução, plano de recuperação judicial começa a ser colocado em prática e a sua validade é de dois anos. Para as micro e pequenas empresas esse plano já possui condições pré-estabelecidas pela legislação.

 

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