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segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Com o aumento de 32% das uniões estáveis na pandemia, advogado explica mitos e faz alerta sobre comunhão parcial de bens

Após seis meses de pandemia do Covid-19 e sem previsão para o fim do isolamento social, os Cartórios de Notas ao redor do Brasil registraram um aumento de 32% nas formalizações de uniões estáveis. O crescimento significativo foi medido entre maio e agosto, possivelmente impulsionado pela necessidade crescente do isolamento social e outros fatores como instabilidade econômica e trabalhista. 


Em números absolutos, os reconhecimentos de união estável em território brasileiro foram de 7.457 em maio para 9.828 em agosto. Muitos casais que nunca haviam pensado em oficializar a relação foram influenciados pelo tempo crescente dividindo o mesmo teto, e a disponibilização do serviço por videoconferência facilitou ainda mais os trâmites legais.

O que a maioria dos brasileiros não sabe, entretanto, é que a necessidade de coabitação é apenas um dos muitos mitos que cercam a legislação da união estável no Brasil. De acordo com Conrado Paulino da Rosa, advogado especializado em família e professor do MeuCurso, o conceito do que configura de fato união estável é muito flexível, trazendo surpresas por vezes desagradáveis para quem não pesquisou a fundo sobre questões de comunhão parcial de bens, por exemplo.

"O problema da união estável no Brasil é que ela tem um conceito muito amplo. A lei no artigo 1723 do Código Civil coloca que é uma convivência pública, contínua, duradoura e com a intenção de constituir família. Existem algumas lendas urbanas a respeito da união estável, e uma delas é que precisa existir coabitação. Não precisa, as pessoas podem morar em cidades diferentes, casas diferentes, e mesmo assim pode ser reconhecida a união estável. A outra lenda é o tempo, que só depois de dois, cinco anos, mas não", explica o especialista, que alerta que os casais precisam ficar atentos para a partilha do que for adquirido durante a união estável, inclusive em relação a bens particulares.

"O que aconteceu depois de março é que aqueles casais de namorados que estavam na zona nebulosa passaram a fazer o confinamento juntos, e, a partir do momento que existe coabitação, existe união estável. Tendo isso, a gente aplica a comunhão parcial de bens, na qual vai se comunicar todos os bens adquiridos na constância do relacionamento. E muitas vezes as pessoas não têm a menor ideia dos reais efeitos dessa comunhão parcial. Na comunhão parcial se comunica também os frutos de bens particulares. Se um deles tem um aluguel que recebe de um bem particular e formar poupança isso será compartilhado, por exemplo. Benfeitoria em bem particular também - às vezes um deles reforma um apartamento e paga sozinho porque o apartamento é da pessoa, e essa reforma também será comunicada", completa.

Para evitar surpresas e separar os bens particulares, o advogado recomenda um contrato simples feito em comum acordo: "O grande problema no Brasil é a insegurança por nós não termos um conceito muito fechado do que vem a ser união estável, então tudo depende das provas produzidas. Para evitar isso, o melhor é que a pessoa faça um contrato ou escritura de união estável. Ou aqueles pessoas que não estiverem morando juntas e se enquadrem apenas no seu entendimento enquanto namorados, existe a possibilidade do contrato ou escritura pública de namoro, uma saída para evitar as comunicações patrimoniais".





Conrado Paulino da Rosa - Advogado especializado em Família e Sucessões.
Pós-Doutor em Direito-UFSC.
Professor da FMP/RS e do MeuCurso


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