Após seis meses de pandemia do Covid-19 e sem previsão para o fim do isolamento social, os Cartórios de Notas ao redor do Brasil registraram um aumento de 32% nas formalizações de uniões estáveis. O crescimento significativo foi medido entre maio e agosto, possivelmente impulsionado pela necessidade crescente do isolamento social e outros fatores como instabilidade econômica e trabalhista.
Em números absolutos, os reconhecimentos de união estável em território
brasileiro foram de 7.457 em maio para 9.828 em agosto. Muitos casais que nunca
haviam pensado em oficializar a relação foram influenciados pelo tempo
crescente dividindo o mesmo teto, e a disponibilização do serviço por
videoconferência facilitou ainda mais os trâmites legais.
O que a maioria dos brasileiros não sabe, entretanto, é que a necessidade de
coabitação é apenas um dos muitos mitos que cercam a legislação da união
estável no Brasil. De acordo com Conrado Paulino da Rosa, advogado
especializado em família e professor do MeuCurso, o conceito do que configura
de fato união estável é muito flexível, trazendo surpresas por vezes
desagradáveis para quem não pesquisou a fundo sobre questões de comunhão
parcial de bens, por exemplo.
"O problema da união estável no Brasil é que ela tem um conceito muito
amplo. A lei no artigo 1723 do Código Civil coloca que é uma convivência
pública, contínua, duradoura e com a intenção de constituir família. Existem
algumas lendas urbanas a respeito da união estável, e uma delas é que precisa
existir coabitação. Não precisa, as pessoas podem morar em cidades diferentes,
casas diferentes, e mesmo assim pode ser reconhecida a união estável. A outra
lenda é o tempo, que só depois de dois, cinco anos, mas não", explica o
especialista, que alerta que os casais precisam ficar atentos para a partilha
do que for adquirido durante a união estável, inclusive em relação a bens
particulares.
"O que aconteceu depois de março é que aqueles casais de namorados que
estavam na zona nebulosa passaram a fazer o confinamento juntos, e, a partir do
momento que existe coabitação, existe união estável. Tendo isso, a gente aplica
a comunhão parcial de bens, na qual vai se comunicar todos os bens adquiridos
na constância do relacionamento. E muitas vezes as pessoas não têm a menor
ideia dos reais efeitos dessa comunhão parcial. Na comunhão parcial se comunica
também os frutos de bens particulares. Se um deles tem um aluguel que recebe de
um bem particular e formar poupança isso será compartilhado, por exemplo.
Benfeitoria em bem particular também - às vezes um deles reforma um apartamento
e paga sozinho porque o apartamento é da pessoa, e essa reforma também será
comunicada", completa.
Para evitar surpresas e separar os bens particulares, o advogado recomenda um
contrato simples feito em comum acordo: "O grande problema no Brasil é a
insegurança por nós não termos um conceito muito fechado do que vem a ser união
estável, então tudo depende das provas produzidas. Para evitar isso, o melhor é
que a pessoa faça um contrato ou escritura de união estável. Ou aqueles pessoas
que não estiverem morando juntas e se enquadrem apenas no seu entendimento
enquanto namorados, existe a possibilidade do contrato ou escritura pública de
namoro, uma saída para evitar as comunicações patrimoniais".
Conrado Paulino da Rosa - Advogado
especializado em Família e Sucessões.
Pós-Doutor em Direito-UFSC.
Professor da FMP/RS e do MeuCurso
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