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sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Suspensões dos contratos de trabalho impactarão no valor do 13º salário neste ano

O programa do governo que permitiu a suspensão ou a redução de contratos de trabalho durante a pandemia do Covid-19 (coronavírus) deve ter impacto no valor do 13º salário no final do ano. A medida, criada em abril e com o prazo prorrogado recentemente para até 180 dias, permitiu às empresas suspender os contratos de seus funcionários ou optar por reduzir as remunerações e as jornadas, de forma proporcional, em 25%, 50% ou 70%. Os funcionários ainda passaram a ter o direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou à redução e tiveram os seus salários cobertos pelo governo até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03). Especialistas destacam que a suspensão do contrato, por se tratar de uma paralisação da prestação do serviço, não obriga a empresa a pagar salários naquele período estabelecido e o tempo de trabalho também não é computado para fins do pagamento de benefícios, como o 13º salário.

Segundo Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho, sócia da Advocacia BDB, deve impactar no recebimento do 13º salário o fato do Governo Federal prorrogar o período de suspensão dos contratos de trabalho "Muitos trabalhadores terão a infeliz surpresa na hora do pagamento, isso porque o período em que teve o contrato suspenso não será computado, o que poderá reduzir o valor do 13º salário", alerta.

Lariane Del Vechio explica que o benefício é calculado com base no salário do mês de dezembro do ano corrente. “A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e, a segunda, até o dia 20 de dezembro. A gratificação é paga proporcionalmente aos meses trabalhados, sendo computados os meses em que se houve o efetivo labor por 15 dias ou mais”, afirma. 

A advogada aponta que o programa emergencial do governo irá impactar o cálculo no caso do funcionário que ficou por mais de 15 dias sem trabalhar em um mesmo mês, o que faz com que todo o período não seja computado. “A suspensão do contrato de trabalho é uma paralisação do serviço, não existindo obrigação de pagamentos de salário e consequentemente não será computado como tempo de serviço. Se o funcionário tiver o contrato suspenso por quatro meses inteiros, ele vai receber o 13º correspondente somente a oito meses”, diz. 

Por exemplo, um trabalhador que teve o contrato suspenso por quatro meses inteiros, onde não trabalhou ao menos 15 dias no mês, e tem como salário no mês de dezembro R$ 2.000,00 - e receberia este valor de décimo terceiro, caso houvesse trabalhado os 12 meses do ano -  deverá receber R$ 1.333,33, descontado o período de suspensão de seu contrato.

Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados, destaca que os trabalhadores que tiveram os contratos reduzidos também podem ser afetados desde que a mudança atinja o último mês do ano. “De acordo com o método de contagem, a redução pode interferir se ela for feita em dezembro, uma vez que o cálculo leva em consideração o valor que o indivíduo recebeu nesse mês. Se ele passar a receber apenas 50% do que ganhava, a sua gratificação vai levar em consideração apenas essa quantia”, calcula. 

O especialista lembra que a concessão do 13º salário tem impacto em toda a economia nacional. “Além de permitir que os trabalhadores e as trabalhadoras quitem dívidas e consumam diferentes tipos de produtos e serviços, permite, quando possível, que façam alguma poupança. O 13° é um dinamizador do comércio e da economia em geral”, afirma. 

 

Demissões e auxílio 

Especialistas dizem que ainda é cedo para avaliar o impacto do programa na economia e se ele realmente cumpriu o seu objetivo de preservar postos de trabalho em meio à crise sanitária. Entre março e abril deste ano, segundo o Cadastro Geral de Empregos e Desempregados (Caged), a pandemia já havia sido responsável pelo fechamento de 1,1 milhão de vagas com carteira assinada. 

Para Érica Coutinho, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, é precipitado por parte do governo comemorar os resultados do programa. Ela ainda critica o fato de as alterações nos contratos terem dispensado a autorização dos sindicatos. “O que vemos é que, embora tenha havido uma espécie de promessa aos trabalhadores de que não seriam demitidos, estamos acompanhando uma enxurrada de notícias que dão conta de dispensas coletivas. São um ponto sensível, porque elas costumam afetar uma determinada comunidade e uma cadeia de atividades que, num primeiro momento, não se conectariam”, analisa. 

advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, Daniel Moreno, ainda aponta para o fato de trabalhadores com salários acima do teto do seguro-desemprego não receberam a cobertura total do governo quanto têm os contratos suspensos ou reduzidos. “O valor (da cobertura) é calculado por meio da fórmula do seguro-desemprego, que não considera o valor total da remuneração do trabalhador. Isto significa que um empregado que tenha um salário de R$ 2 mil, caso tenha o contrato suspendido pela empresa, receberá apenas R$ 1.479,88 sem complementação”, demonstra. 

 

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