Seus reflexos para os condomínios edilícios e empresas terceirizadas (administradoras de condomínio, empresas terceirizadas de portaria virtual e remota, entre outros)
A Lei de Proteção de Dados está sendo muito
debatida nas últimas semanas. Isso ocorre pois, na teoria, a partir de agosto,
o LGPD deveria ter entrado em vigência, já que no dia 26/08, o Senado Federal
deliberou pela derrubada do art. 4º da medida provisória 959/20, que
determinava a vacatio legis (vacância da lei) para o dia 31/5/21.
Porém, a lei ainda não está em vigência, e só
entrará em vigor a partir do momento em que for sancionada pelo presidente da
República, sendo esse, o Projeto de Lei 1.179/20 que converterá a MP 959/20.
De qualquer forma, o LGPD vem levantando uma série
de dúvidas para as empresas, e isso não é diferente quando falamos em relação
aos condomínios.
Essa lei trata sobre a forma com que as empresas
guardam, coletam, utilizam, disponibilizam e transmitem a terceiros quaisquer
dados pessoais que identifiquem ou possibilitem identificar os usuários, como
nome, números de CPF e RG, bens que possuem, opções de consumo, preferências
etc.
O objetivo da norma é dar segurança aos cidadãos,
visando preservar os Direitos à Privacidade e de Personalidade. No âmbito
condominial, por mais que não exista o tratamento comercial dos dados
coletados, estes são essenciais para o bom funcionamento dos condomínios, seja
através do cadastro atualizado de moradores, para a emissão do boleto da taxa
condominial, para a convocação de uma assembleia ou até mesmo para a
identificação de um morador no ingresso pela portaria.
Dessa forma, no âmbito condominial as obrigações
começam no cumprimento no atendimento dos princípios para a coleta de dados que
levam em conta a boa-fé, a necessidade da coleta desses dados, a forma de
coleta, armazenamento de dados e a segurança para utilização e proteção desses
dados (Art. 6º)
Os condomínios precisaram rever seus bancos de dados,
se ajustarem aos preceitos da lei, alinhar as relações com os terceiros, como
por exemplo empresas terceirizadas que utilizam esses dados, tais como portaria
virtual, administradoras de condomínios, dentre outras (Art. 39º).
A questão é que no momento, os condomínios ainda
não estão preparados para assumir essas novas regras, pois por mais que os
condomínios estejam se modernizando e se profissionalizando, a coleta e
utilização de dados no país de forma geral ainda é feita com pouca
responsabilidade, e como o condomínio não exerce atividade comercial e, via de
regra, não tem interesse de utilizar esses dados, salvo para o fim que se
destinam, existe uma maior negligencia e falta de interesse para se entender e
se adequar ao cumprimento dessa lei. Situação que se agrava pelo fato de
a lei ter sido prorrogada algumas vezes, o que também levou os gestores a
acreditarem que essa seria mais uma vez prorrogada e não procuraram se adequar
aos preceitos necessários durante esses últimos anos.
Infrações
Em relação à área condominial, as violações podem
ir desde a divulgação de imagens pelo circuito interno de TV, exposição de
dados de pessoas para empresas prospectarem serviços, e até mesmo na utilização
por empresa terceirizada que têm acesso aos dados para finalidade diversa da
contratada, como por exemplo, o envio de e-mail marketing captados com os dados
de cadastro do condomínio.
As penalidades previstas em lei são muito severas e
podem atingir os condomínios em caso de descumprimento (Art. 52 a 54)
Conclusão
A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 não objetiva de forma principal atingir
os condomínios, pois esses sequer possuem personalidade jurídica ou têm
finalidade econômica em sua essência, mas como para a gestão do condomínio são
necessários algumas coletas de dados, a legislação acaba se aplicando, mesmo
que de forma indireta, fazendo com que os prédios mais uma vez precisem se
adequar a legislação.
A gestão condominial está em franca transformação e
a profissionalização de gestores é uma palavra de ordem em função da infinidade
de responsabilidades que recaem sobre os síndicos e condomínios, e a chegada da
Lei de Proteção de Dados é mais um aspecto que veio se somar ao mundo
condominial.
Rodrigo Karpat - especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.
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