Dentre uma
série de mudanças que trouxe a Medida Provisória 936, recentemente convertida
na Lei 14.020, denominada Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da
Renda (Bem), está a questão da redução da jornada e salários ou a suspensão do
contrato de trabalho da empregada gestante.
Referida norma
foi criada para proteger os empregados de dispensas durante o período da
pandemia do COVID-19, a qual gerou diversos efeitos, especialmente com relação
às gestantes. Dentre os principais efeitos, citamos o direito à estabilidade de
5 meses, após o parto da empregada gestante, conforme previsão na
Constituição Federal.
No caso da
empregada gestante, no atual momento, havendo a redução da jornada e de
salários ou a suspensão do contrato de trabalho, a estabilidade poderá ser de
até 10 meses, pois será somado o tempo previsto na Constituição Federal mais o
tempo previsto na Medida Provisória 936/2020 convertida na Lei n.
14.020/20, que dispõe que, havendo a redução do salário e da jornada ou a
suspensão do contrato de trabalho, o empregado terá direito a uma estabilidade
no emprego pelo mesmo período em que isso ocorreu, ou seja, considerando a data
de vigência dessas normas, a empregada gestante poderá ter até 5 meses a
mais de estabilidade, prazo esse que poderá ser ampliado a critério do Governo
Federal por meio de Decreto Presencial.
Importante
ressaltar, que não obstante a garantia da estabilidade, o empregador poderá
dispensar a empregada gestante a qualquer momento, devendo pagar uma
indenização correspondente aos seus salários, conforme dispõe a Medida
Provisória 936/20 e Lei n. 14.020/20.
Outrossim,
havendo a redução da jornada e dos salários ou a suspensão do contrato de
trabalho, o valor do salário-maternidade sempre será o da remuneração original
da empregada gestante, ou seja, não haverá redução salarial ou de valores pagos
em decorrência da suspensão do contrato de trabalho, conforme previsão no Art.
22, III da Lei n.14.020/20.
Por fim, caso
ocorra a dispensa durante a estabilidade, sem o pagamento da devida
indenização, a empregada gestante poderá pleitear perante a Justiça do Trabalho
esses valores.
Silvia
de Almeida Barros e Rodrigo Perrone - advogados, especialistas em relações do
trabalho. Sócios do Almeida Barros Advogados
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