Lei 14.020 propõe reduzir jornada e salário durante o período
A pandemia da Covid-19 deixou muitos efeitos na economia brasileira. Como
iniciativa para frear o avanço do desemprego e instabilidade, foi a criada a
Lei 14.020, de 2020, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do
Emprego e da Renda, além de outras medidas trabalhistas. As normas permitem
redução dos salários e da jornada durante o período de calamidade pública.
Na avaliação da advogada trabalhista Amanda Caroline, do Escritório Rodrigo
Fagundes Advocacia, a lei é necessária por questões econômicas, mas requer
muita atenção para não deixar a população desamparada. “Principalmente porque
pode pegar o trabalhador desprevenido. Devido ao contexto que vivemos, é muito
delicado rever questões relativas ao salário fixo e jornada de trabalho das pessoas.
Temos também que considerar se a empresa ao aderir as essas flexibilizações de
fato está cumprindo com os dispositivos legais, vez que já vem sendo verificado
que muitas empresas estão fraudando a lei em benefício próprio”, ressalta.
No mês passado, o governo decretou a prorrogação do Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego por mais dois meses. O objetivo é preservar o emprego e a
renda, garantir a continuidade das atividades econômicas. Além da redução
proporcional de jornada e de salário, o plano prevê o pagamento de um benefício
emergencial e até a suspensão temporária do contrato.
“É preciso pensar em uma legislação que preserve o trabalhador da mesma forma
que traz benefícios ao empregador. Sabemos que as relações trabalhistas devem
mudar definitivamente após a pandemia. O ideal é uma legislação onde todos
estejam gozando de estabilidade e benefícios para evitar a precarização das
relações laborais”, conclui a advogada Amanda Caroline.
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