Gastos nas adaptações de
infraestrutura para retorno presencial das aulas não podem ser repassados aos
alunos de maneira individual
A área da educação é um dos setores mais afetados
devido à pandemia de COVID-19 - e a discussão a respeito das mensalidades
escolares é constante. Uma das principais recomendações para o tema é o acordo,
caso a caso, entre escolas e pais de alunos.
O equilíbrio entre a prestação de serviço de ensino
e o compromisso financeiro assumido é o que mais tem sido discutido no meio
legal. “A obrigatoriedade de concessão de desconto, de quanto é a diminuição na
mensalidade e casos de interrupção de contratos em andamento também têm sido
comuns na área da educação desde que a pandemia começou”, comenta o Dr. Rodrigo
Sousa Caetano Soares, advogado do escritório Nepomuceno Soares Advogados.
Manter o isolamento ou distanciamento social tem
sido a medida adotada para conter o novo coronavírus, tanto no Brasil como
o mundo. Dessa forma, a maioria das escolas está com as atividades presenciais
suspensas, tanto para alunos como para professores.
“Ainda assim, não há nenhuma obrigatoriedade legal
para concessão de desconto. Há recomendações do Poder Executivo e Ministério
Público, mas o ideal é entrar em um acordo entre as partes envolvidas,
analisando caso a caso”, explica Dr. Rodrigo.
O advogado explica que os pais têm o direito de
saber os gastos da instituição de ensino neste momento para, então, entrar em
um consenso quanto ao desconto. Além disso, deve ficar explícito qual é o tipo
de serviço prestado no momento atual. “Essa análise pode indicar uma defasagem
em relação ao período anterior ao da pandemia - outro indício para aplicação de
desconto na mensalidade”, salienta Dr. Rodrigo.
Enquanto as aulas permanecem à distância, é
necessário que a instituição de ensino garanta aos alunos o acesso ao
aprendizado da maneira mais universal possível. “Os pais devem ter os aparatos para
receber o conteúdo, como computador e acesso à internet”, lembra Dr. Rodrigo.
O retorno às atividades escolares presenciais tem
sido tema de discussão em diversas localidades do país. Para isso, as escolas
precisam oferecer condições sanitárias seguras, considerando todo do corpo
docente e discente da instituição. Apesar das escolas não poderem cobrar por
materiais de uso coletivo, o especialista do escritório Nepomuceno Soares
Advogados explica que pode haver mudanças no retorno presencial.
“É necessário que as instituições de ensino privado
notifiquem previamente pais e responsáveis de qualquer gasto a mais devido à
pandemia. Entretanto, continua proibida a cobrança por itens de uso coletivo na
lista de materiais escolares”, explica Dr. Rodrigo.
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