Lei trouxe
direitos e garantias para clientes e empresas ao longo dos anos
Reclamar pela qualidade do serviço e do produto,
exigir a troca de um item defeituoso e cancelar uma compra feita à distância
parecem atitudes banais para quem paga por um bem hoje em dia. Mas nem sempre
essas medidas foram tão corriqueiras no Brasil. Todas essas garantias só foram
possíveis após a promulgação do Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei
8.078/1990), que completa 30 anos de vigência no dia 11 de setembro.
A lei possibilitou a implantação de entidades civis e governamentais de defesa
do consumidor por todo o País, como os Procons e ONGs, levando para o dia a dia
das pessoas a cultura de comprar com mais consciência e exigir qualidade e
segurança dos produtos. Por outro lado, as empresas tiveram a chance de se
aprimorar para atender melhor as demandas.
Entre as inovações obtidas com a legislação, estão:
- Recall de bens colocados no mercado com algum
defeito: no Brasil, o recalls mais conhecidos são os de automóveis, mas a regra
vale para todos os tipos de produtos;
- Arrependimento de compra feita fora do estabelecimento comercial: antes mesmo
da existência massiva da internet, os consumidores já tinham o direito
garantido de desistir da compra no prazo de 7 dias quando compravam à
distância;
- Garantia do produto: antes do CDC, não existia a
obrigatoriedade de fabricantes de produtos e prestadores de serviço se
responsabilizarem. O consumidor tinha que tentar algum tipo de acordo ou
simplesmente desistir porque não havia amparo legal;
Criado para equilibrar as relações de consumo, o
CDC protege os consumidores, mas também evita abusos das pessoas sobre as
empresas: há regras para evitar tentativas de obtenção de "vantagem
excessiva", quando um produto é anunciado, por erro, com o preço muito
fora da prática de mercado, ou quando o consumidor faz mau uso do produto e não
segue as instruções recomendadas pelo fabricante. E, mesmo não sendo obrigados
a fazer a troca quando o produto não tem defeitos, grande parte dos
comerciantes adota a medida quando se trata de roupas e calçados, por exemplo,
para manter o bom relacionamento com os clientes e a confiança entre as partes.
FONTES:
Juliana
Fleck Visnardi - advogada com experiência nas áreas de Direito
Civil, Consumidor e Imobiliário.
Leandro
Nava - advogado e
professor de Direito do Consumidor
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