O anestesista é um profissional que se apresenta em diversos procedimentos médicos, desde exames mais complexos até cirurgias de alta complexidade, portanto, como toda a atividade relativa à medicina existem riscos a ser computados, que são minorados através de atos anteriores ao próprio tratamento.
Antes do procedimento propriamente dito, o
anestesista conhece o paciente, conversa sobre o como será realizada a
anestesia, informa os riscos e preenche com o paciente a ficha de anamnese para
registrar as informações. Em determinados casos, pode solicitar exames e até a
suspensão do uso de medicamentos que possam influir na eficácia da anestesia.
Dependendo dos casos, o paciente pode ser solicitado a assinar um termo de
consentimento acerca dos riscos que envolvem determinada anestesia.
Documento irmão da ficha de anamnese é o
prontuário, cujo preenchimento deve refletir todos os pedidos e conclusões da
consulta pré-anestésica. Pode se anotar, inclusive, a participação de
profissional de enfermagem que tenha participado das explicações, para que além
do documento escrito o profissional tenha uma testemunha, esta, importante
assinar o documento.
O profissional deve ter anotado todas as vezes que
atendeu o paciente antes e após a anestesia. Relatar o que foi analisado e as
respostas do paciente, para demonstrar que sempre esteve presente e se
responsabilizou pelo atendimento. Em determinados casos, o médico deve relatar
que deixou seus contatos para qualquer emergência, anotando o nome do familiar
que recebeu o contato. São pequenos pontos que demonstram o interesse e o cuidado
do profissional
Como a medicina é uma ciência não exata, no qual
muitos fatores influem no resultado de um procedimento, o preenchimento e a
análise dos documentos, como a ficha de anamnese são fundamentais para se
verificar a responsabilização de um profissional perante o Conselho de
Medicina.
Na hipótese de um processo ético, com uma
documentação robusta, pode-se defender o arquivamento sem a instauração do
processo ético profissional. A principal forma dos membros da comissão
entenderem o fato ocorrido é via documentos, por isso do seu preenchimento
detalhado para amparar um arquivamento.
Dr.
Marcelo Campelo - Advogado especialista em direito empresarial
Rau
Francisco Rocha, 62, Cj 1903, Batel, Curitiba.
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