A quarentena avança e o Brasil já soma mais de 600
mil micro e pequenas empresas fechadas pela pandemia. São comerciantes
impossibilitados de reabrir suas lojas, bares, restaurantes e salões de beleza
que demitiram funcionários e outros diversos empreendedores que perderam sua
principal – e, muitas vezes, única – fonte de renda. Um impacto direto no
sustento de milhares de famílias brasileiras.
Neste momento já tão conturbado, é preciso estar
atento ao processo de encerramento do CNPJ para evitar problemas no futuro,
como multas e continuidade da cobrança de impostos. Se o fechamento é a decisão
e o único caminho, o empreendedor precisa se certificar que o encerramento
ocorreu em todos os órgãos para não ser pego de surpresa.
Um dos grandes obstáculos para a baixa de uma
empresa são as dívidas fiscais e a falta de entrega de obrigações acessórias, e
esses obstáculos às vezes induzem os empreendedores a deixarem a empresa
inativa sem o suporte de um profissional contábil que garanta o cumprimento das
obrigações legais, contribuindo com o crescimento do problema e aumento da
dívida fiscal.
Em caso de sociedade, os sócios devem assinar uma
ata de encerramento do negócio e, em seguida, formalizar o chamado Distrato
Social. Este último deve explicar porque a sociedade foi desfeita e como será a
divisão dos bens da empresa entre os sócios, quem será o responsável por ser o
guardião dos livros e documentos fiscais e contábeis. Empresas sem sociedade
não precisam cumprir esta etapa.
Depois de fazer o registro do ato de baixa no
cartório ou Junta, é preciso solicitar o encerramento também na Receita
Federal, na Secretaria da Fazenda (caso a empresa tenha inscrição estadual), na
prefeitura e na Previdência Social. E, sendo a empresa cadastrada em sindicato
da categoria e tendo sua atividade regulamentada por um conselho de classe,
também é preciso solicitar o fechamento nessas entidades. Como garantia, a dica
é pedir as certidões e os protocolos de encerramento como medida de segurança
jurídica e fiscal.
Além disso, é importante saber que, normalmente, se
a empresa possui algum débito com a Receita Federal, será necessário
regularizá-lo. Ao encerrar as atividades, esse valor pendente pode até ser
lançado para o CPF dos sócios. No caso de débito com as prefeituras, é preciso
fechar um acordo com um órgão municipal ou estadual antes de fazer o
encerramento da empresa.
Entre todas essas etapas, considero a mais importante
- uma vez que quase sempre é esquecida - entregar de uma Declaração de
Encerramento de Atividades, que é como se fosse um inventário de uma empresa.
Não apresentar este documento pode acarretar em uma multa de R$ 500, que fica
como débito pendente atrelado ao CPF dos sócios. Há de se ressaltar que os
sócios têm responsabilidade fiscal e legal pela empresa por até dois anos após
o fechamento da empresa ou saída da sociedade, para casos de ação fiscal,
reclamação ou cobrança.
Não seguir todos esses passos pode ter
consequências negativas para o empreendedor. Por isso, contar com a orientação
de um profissional experiente pode poupar tempo e complicação. No caso das
prefeituras, conselhos de classe e sindicatos, débitos de taxa de fiscalização
e funcionamento podem continuar sendo gerados sem que o empresário saiba. Além
do susto, o pagamento da cobrança é, muitas vezes, inevitável. Há casos de
empresas que mudaram de município e não encerraram suas atividades corretamente
no local anterior e, por conta da legislação municipal, tiveram que arcar com
todos os impostos que continuaram a ser lançados em razão do registro está
ativo na prefeitura local.
Por fim, ao fechar uma empresa, é preciso se
certificar de que não há débitos com os fornecedores. Se for o caso, entrar em
um acordo extrajudicial para a negociação de dívidas é o melhor caminho.
Devido à pandemia, os órgãos têm trabalhado com
agendamento e sistema de malotes. Então, hoje, todo o processo demora em média
20 a 30 dias, prazo que antes chegava a ser bem menor. Por isso, é fundamental
fazer um planejamento acompanhado de contadores especializados e reunir toda a
documentação possível para garantir o encerramento correto das atividades.
Regina
Fernandes - perita contábil, trainer em gestão, mentora
e responsável técnica da Capital
Social, escritório de contabilidade com 10 anos de atuação que tem como
objetivo facilitar o dia a dia do empreendedor. Localizado na cidade de São Paulo,
atende PME´s do Brasil inteiro por meio de uma metodologia de contabilidade
consultiva, efetiva e digital.
Capital
Social
Nenhum comentário:
Postar um comentário