A proposta é de
instituir o Programa Extraordinário de Regularização Tributária por conta da
crise gerada pelo COVID-19
O Projeto de Lei n. 2735 proposto em maio deste
ano, teve no mês de junho pedido de urgência para apreciação da PL diante da
Câmara de Deputados. O projeto propõe a facilitação do parcelamento de dívidas
de contribuintes ou responsáveis pelos débitos de nível federal.
A proposta é de instituir o Programa Extraordinário
de Regularização Tributária por conta da crise gerada pelo COVID-19 (chamado,
portanto de PERT-COVID/19). Diferente do primeiro projeto de Transação
Extraordinária que ainda está vigente, o projeto de lei que institui a proposta
de refinanciamento flexibiliza os requisitos para adesão, possibilita desconto,
anistia de multas e juros entre outras condições muito interessantes para
aqueles que foram afetados antes ou durante a crise causada pelo COVID-19.
De acordo com o projeto, o prazo para adesão será
de até 90 dias após a decretação do fim do estado de calamidade que foi
reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6/2020 pelo Congresso Nacional.
Os débitos serão pagos ao final de cada mês a
partir da adesão. O valor determinado será fixado a partir da receita bruta do
mês anterior sendo que a lei fixa ao longo do art. 2º, §1º, VII o valor mínimo
admitido no parcelamento. Adiantamos que esse percentual seguiria um
escalonamento a contar a partir do ano de 2021 podendo chegar no máximo a 1,0%
da receita bruta do mês anterior ao da parcela. Ou seja, uma alíquota gradativa
a contar do ano de 2021.
Ainda, o PERT-COVID/19 prevê a possibilidade dos
interessados quitarem os débitos do parcelamento com a compensação de créditos
próprios relatórios a tributo e doação em pagamento com bens imóveis do
contribuinte ou responsável, por exemplo.
Fixou-se que poderão aderir ao programa que tiverem
débitos federais em aberto, sendo elas:
- Pessoas físicas;
- Pessoas jurídicas (de direito público ou
privado);
- Empresas em recuperação judicial.
Vale destacar que as pessoas físicas têm uma
vantagem relevante prevista neste Projeto de Lei: a possibilidade de pagar em
até 120 meses seus débitos.
Caroline Alves e Cezar Machado – advogados do Alceu
Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Sociedade de Advogados
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