O corretor de seguros e diretor da Regional
Marília do Sincor-SP, Walter Reis, fala sobre os benefícios da mediação
Quando
exercia a função de conciliador no Juizado Especial Cível (JEC), recebia as
partes nas salas do Fórum – as mesmas salas das audiências – ou seja, as
pessoas já chegavam carregadas, temerosas, aflitas e, por mais que afirmássemos
não ser Juízes de Direito, mas advogados, por diversas vezes as partes não
entendiam e insistiam em nos chamar de “Excelência”, sempre preocupadas, em um
ambiente pesado e carregado.
Por
outro lado, hoje, como mediador em um ambiente distante e diferente do Fórum,
percebo que as partes chegam para a sessão mais leves e tranquilas. E, após a
abertura, com a devida explicação de como funcionará a sessão, percebemos nos
semblantes um certo alívio.
Enquanto
o conciliador pode, por vezes, influenciar no andamento da audiência, na
conciliação, contudo, não podemos nos posicionar, apenas conduzir a sessão para
que as partes, por si só, cheguem a um bom acordo entre elas. O que – diga-se
de passagem – é bem melhor.
Sabemos
que o objetivo maior da mediação é a solução do conflito entre as partes por
meio de uma terceira pessoa, totalmente imparcial que possa ajudá-las a chegar
a um consenso. A mediação está cumprindo com um de seus principais objetivos,
que é desafogar o Judiciário. Em média, conseguimos atingir um patamar de 90%
de acordos firmados, ou seja, de cada dez sessões, conseguimos nove
conciliações, o que resulta em nove processos judiciais a menos.
E,
na visão das partes, também percebemos a satisfação no que diz respeito a outro
objetivo da mediação, que é a desoneração, uma vez que o custo desembolsado foi
bem menor do que uma ação judicial. Dá para notar a satisfação pessoal das
partes, que conseguiram, através do diálogo, a solução para seu conflito, sem
ter a figura do julgador para decidir por elas.
Para
nós, membros dessa cadeia, é gratificante contribuir para isso. É sabido que,
em situações de conflito, as pessoas, por si só, se fecham, se tornam sisudas,
acuadas, inclusive com certo receio, mas pela mediação são recebidas em um
ambiente acolhedor, se deparam com uma água, uma bala, um mimo, que já as
deixam amenas, tranquilas e confortáveis para dialogar. Isso contribui para que
ouçam umas às outras, chegando, por vezes, nos casos de família a reatarem
matrimônios, pelo simples fato de se permitirem conversar, situações que jamais
veríamos em audiências judiciais.
As
mediações ainda estão engatinhando no Brasil, mas vieram para ficar. Já como
advogado, acompanho em minha cidade certa atuação da OAB, no intuito de não
permitir que uma sessão se faça sem a presença efetiva de um advogado.
Um
de meus questionamentos, justamente foi com relação a solução desse impasse. Se
por um lado a presença de um advogado é primordial para a ajuda na condução e
solução do conflito, por outro lado pode acarretar certo “travamento”.
Encontramos
muitas pessoas sem condições de constituir um procurador e, ao mesmo tempo, sem
atingir os limites para obtenção de um defensor público. O que já
inviabilizaria o sistema. Portanto, na minha opinião, principalmente as Câmaras
de Mediação Privadas vão ter que pensar em algo para solucionar esse problema,
pois, certamente, a OAB vai continuar a operar no sentido de instituir a
obrigatoriedade de ter um advogado presente nas sessões de mediação.
E
como corretor de seguros me deparo, por diversas vezes, com intermediários
entre seguradoras, segurados e terceiros nos sinistros de acidentes de
trânsito. Nesses momentos, atuamos como conciliadores/ mediadores, na tentativa
de resolver o impasse normalmente gerado por divergências de versões e, quando
não conseguimos, a indicação de uma Câmara de Mediação passa a ser o melhor
caminho para a resolução do problema, caminho mais prático, rápido, eficiente e
desoneroso para nossos clientes/ segurados.
Com
a mediação não existe um mau acordo, uma vez que as partes se permitem
dialogar, de maneira absolutamente pacífica, chegam a um consenso bom para
todos. Enfim, toda a sociedade pode e deve recorrer das Câmaras de Mediações
para auxiliarem na resolução de seus conflitos.
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