Cartórios lotados, filas gigantes, aglomerações, e
longo tempo de espera para um serviço que poderia ser feito em poucos minutos.
Quantos de nós já não passamos por situações semelhantes, e por vezes, até
desagradáveis?
A partir de agora, a ida ao cartório para a maior
parte dos atos notariais tornou-se uma faculdade do cidadão, e não mais uma
obrigação.
O Provimento nº 100 do CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) veio regular a realização da escritura digital, que pode ser feita por
videoconferência de qualquer lugar do mundo, bastando um certificado digital e
conexão à rede mundial de computadores.
A troca do papel pela tela do computador é algo
cada vez mais frequente no mundo jurídico, e o profissional do direito que
quiser sobreviver neste mundo cada vez mais dinâmico, deve estar sempre atento
às novas tecnologias.
Não basta somente a formação em Direito, é preciso
conhecer e estudar cada vez mais o mundo tecnológico, que está em constante
evolução nas últimas décadas.
Grandes mudanças sempre trouxeram certa
desconfiança aos operadores do direito, que de uma hora para a outra, tornam-se
reféns da tecnologia, e são obrigados a superar todos os desafios para exercer
a profissão.
Assim foi com o processo eletrônico, a assinatura
digital, as certidões digitais, e agora, as escrituras digitais.
Mas no final das contas, a conclusão que sempre se
chega é uma só: O custo x benefício do mundo digital é muito vantajoso, e vale
a pena empreender todos os esforços para se familiarizar com as novas
tecnologias, e usufruir tudo que ela traz de bom.
A propósito, já dizia Charles Franklin Kettering,
criador da Delco Eletronics e de mais de 140 invenções patenteadas nos Estados
Unidos: “O mundo odeia mudanças, mas, no entanto, é a única coisa que traz
progresso”.
Assim, é certo que a escritura digital veio
facilitar a vida do cidadão, trazendo diversos benefícios, como economia
financeira, de tempo, de recursos naturais, redução do trânsito nas grandes
metrópoles, comodidade, segurança jurídica, possibilidade de transferência do
traslado original por via eletrônica, enfim, toda a sociedade será beneficiada.
Espera-se também que a escritura digital ajude no
reaquecimento do mercado imobiliário, com operações imobiliárias mais rápidas e
dinâmicas, gerando assim, um grande benefício para a economia do país.
Mais que uma medida que visa contribuir para o
enfrentamento da pandemia do coronavírus, o Provimento nº 100 do CNJ é uma
revolução na prática notarial do país, pois além de permitir a concretização de
negócios sem o contato físico de pessoas, elimina o óbice da distância entre as
partes, que até então, teriam que se encontrar em um local físico comum a todos
os participantes do ato.
Agora é possível assinar escritura de dentro da sua
casa, como compra e venda, doação, inventário e partilha, declaração de união
estável, divórcio, procuração, entre outras.
Obviamente, há alguns requisitos jurídicos e
tecnológicos que precisam ser observados para a concretização do ato notarial.
Economize tempo e tenha mais comodidade! Consulte o
advogado de sua confiança e “vá ao cartório” sem sair de casa.
Daniel
Bucioli - formado em Direito pela Faculdade Drummond.
Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia de
São Paulo. Responsável pela área de Direito Imobiliário e membro da equipe de
Direito Contratual.
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