Contador e CEO da
Coan explica quais são as demandas para a Escrituração Contábil Fiscal
O prazo para a entrega da declaração do imposto de
renda chegou ao fim, mas ainda há algumas burocracias a serem preenchidas até o
final do mês de julho, já que no dia 31 deste mês o prazo para enviar a ECF
(Escrituração Contábil Fiscal) será encerrado.
Trata-se de uma obrigação das pessoas jurídicas no
Brasil, assim como o IR para a pessoa física. Nesse caso, valem as empresas que
são tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as
imunes e isentas, com exceção de empresas do Simples Nacional, órgãos públicos,
autarquias e fundações públicas e também as pessoas jurídicas inativas.
Fabio Barretta, CEO da Coan Contabilidade e
consultoria, conta que é inviável realizar esse procedimento sem o auxílio de
um profissional da área. “Como a ECF reúne várias informações patrimoniais,
financeiras e tributárias, e que permite ao Fisco um poder maior para efetuar
um cruzamento de informações contábeis e fiscais, o ideal é que um contador
elabore para que não correr risco de ter uma possível fiscalização”, ele
explica.
É importante lembrar que é necessário aplicar na
escrituração uma série de documentos, que precisam estar de acordo com a
legislação, evitando penalizações e multas. As seguintes informações
patrimoniais da empresa devem constar na ECF: dados contábeis como o Balanço,
DRE, livro caixa e outros relatórios, apurações fiscais do IRPJ e CSLL (Lalur),
informações dos sócios (alterações contratuais e retiradas de lucros), entre
outros materiais solicitados pela Receita Federal. Segundo o especialista, essa
obrigação otimiza as informações enviadas ao Fisco e torna mais eficiente o
processo de fiscalização, pois é feito digitalmente através do cruzamento de
dados.
Em consequência de erros, omissão de dados ou
atraso na entrega dessa documentação, pode ocorrer uma série de penalidades, a
depender da modalidade da empresa (Lucro Real e demais empresas).
No ECF também não há restituição, uma vez que que a
empresa já apurou os impostos trimestral ou anualmente, conforme o critério de
tributação. Mas Fábio explica que é possível obter algum crédito: “para as
empresas do Lucro Real, caso a empresa tenha uma base negativa de IRPJ e CSLL
ela deverá apresentar essa informação na ficha do LALUR para que posteriormente
possa se creditar desse saldo via PERDCOMP”, finaliza.
De toda forma, é fundamental consultar um
especialista de contabilidade para detalhar o processo de forma que nenhuma
informação seja relevada, já que é um processo mais complicado do que a
declaração de imposto de renda.
Fábio
Barretta - diretor executivo desde 2018 da COAN-
consultoria contábil. É bacharel em ciências contábeis desde 2005 pela PUC/SP.
Também possui especialização em planejamento tributário pela FECAP/SP em
2010. Atua na área contábil desde 1997, onde ingressou na COAN CONTABIL
passando pelas áreas contábil, fiscal e legal, acumulando vasta experiência em
assessoria contábil. Fábio é sócio diretor desde 2010, período em que marcou o
ingresso da COAN CONTABIL nos programas de qualidade e certificação ISO9001.
Para saber mais, visite o site https://coancontabil.com.br/,
mande e-mail para fabio@coancontabil.com.br
ou acesse o perfill no instagram @coan_contabil e pelo facebook
CoanContabilidade
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