As ferramentas de
tecnologia são fundamentais nas relações profissionais. Entretanto se
utilizadas de forma errônea, podem gerar grandes problemas para profissionais e
empresas. Os empresários, com objetivo de manter uma segurança no cotidiano com
seus funcionários, têm investido em estabelecer normas internas para regular o
uso de aplicativos de mensagens, como por exemplo o WhatsApp.
Além do controle
do tempo despendido pelos colaboradores no aplicativo, o que se tem observado é
um cuidado ainda maior por parte do empregador: o quanto o uso do WhatsApp
compromete o resguardo de informações sigilosas e da imagem da empresa? Qual o
risco de situações relacionadas ao aplicativo resultarem em processos
trabalhistas e qual o limite da privacidade do empregado?
De acordo com
dados do Facebook, empresa proprietária do aplicativo, há no Brasil cerca de
120 milhões de usuários ativos do WhatsApp. É inegável que o aplicativo de
mensagens gera facilidades na comunicação entre os colaboradores, inclusive por
meio dos conhecidos grupos de mensagens. Por outro lado, esta facilidade pode
gerar prejuízos à empresa ou até mesmo ao trabalhador.
Mensagens enviadas
via WhatsApp têm sido aceitas como prova na Justiça do Trabalho, gerando
condenações como horas extras, danos morais, demissão por justa causa, entre
outras. Um dos casos mais corriqueiros é o assédio moral, que ocorre quando um
superior hierárquico constrange o trabalhador com agressões verbais ou ameaças.
Neste caso, o trabalhador pode simplesmente “printar” a tela e utilizar a
imagem como prova em um eventual processo trabalhista.
Há limites para o
controle do uso do aplicativo por parte do empregador. Via de regra,
diferentemente do telefone corporativo, a empresa não pode exigir que o
funcionário forneça dados ou históricos presentes em seu aparelho pessoal, sob
pena de violação da intimidade do trabalhador. Caso a empresa acesse o telefone
celular do trabalhador sem a sua permissão, a mesma poderá ser condenada,
inclusive criminalmente.
Entretanto, faz
parte das prerrogativas da empresa proibir o uso do celular no ambiente de trabalho
e, caso a ordem seja descumprida, o empregador poderá advertir, suspender ou
até mesmo dispensar o trabalhador. Em alguns casos, o colaborador poderá ser
dispensado por justa causa logo na primeira infração.
A Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) não prevê um número mínimo ou máximo de advertências que
caracterizem a justa causa. A lei determina apenas que a aplicação da pena deve
ser proporcional à gravidade ou à reincidência do fato. Caso o empregado não
concorde com a pena, poderá ingressar na Justiça do Trabalho com o intuito de
reverter a justa causa aplicada.
A fim de evitar
maiores transtornos, é importante que as empresas orientem os seus funcionários
sobre as boas práticas no aplicativo, de preferência por meio de um Termo de
Responsabilidade e Conduta. O Termo deve versar sobre; a participação
voluntária em grupos do WhatsApp; a não obrigatoriedade do empregado em
responder mensagens durante a jornada, após o expediente ou durante as férias;
a comunicação à empresa a respeito da criação de grupos com fins relacionados
ao trabalho; e o caráter sigiloso de determinadas informações, sob pena das
sanções cabíveis.
Tais normais visam
mitigar a chance de litígio e a ocorrência de situações relacionadas ao
WhatsApp, que sejam desinteressantes tanto para o empregador, quanto para o
empregado. Em suma, o ideal é que tanto empresas quanto trabalhadores tenham
bom senso na utilização das ferramentas tecnológicas de trabalho. Prevenir
nunca é demais.
Daniel Moreno - especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório
Magalhães & Moreno Advogados
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