O novo limite de gastos para as eleições de
2020
O
Senado Federal perdeu a oportunidade de rediscutir a fundo os limites de gastos
de campanha. Isso porque no último dia 2 de outubro, os senadores aprovaram o
projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para as eleições
municipais de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016,
corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e foi
sancionado no último dia 4 pelo presidente Jair Bolsonaro.
A
nova lei restringe o valor do autofinanciamento e foi publicado em edição extra
do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 3, dentro do prazo para que
seja aplicada na disputa do ano que vem. Qualquer alteração na regra eleitoral
precisa ser feita até um ano antes do primeiro turno da eleição, marcado para 4
de outubro.
Vale
frisar que o projeto da lei foi aprovado às pressas pela Câmara e pelo Senado.
A principal mudança é o valor que cada candidato pode investir do próprio bolso
para se eleger. O texto estabelece que o candidato poderá usar recursos
próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos
de campanha no cargo em que concorrer. Por exemplo, para cada R$ 100 mil de
limite de gastos, o candidato só poderá usar R$ 10 mil do próprio bolso.
Esse
limite imposto de 10% para autofinanciamento é uma inovação importantíssima e
gerará paridade de armas entre os pleiteantes dos cargos públicos.
No
entanto, é importante que os órgãos de fiscalização sejam atuantes no combate
ao chamado “caixa 2”.
Caberá
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e
cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016. Nas cidades
onde houver segundo turno na votação para prefeito, o teto de gastos será de
40% daquilo que tiver sido permitido no primeiro turno.
Marcelo Aith -
advogado especialista em Direito Público
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