Prédios
residenciais, comercias e mistos, hotéis e até shoppings centers são obrigados
a fazer a cobertura
O
seguro é um recurso muito utilizado pela sociedade por proporcionar às pessoas
a segurança de que, mesmo que algo dê errado, o prejuízo gerado será o menor
possível. No caso do seguro para condomínio,
o serviço não é só essencial,
como também, obrigatório por lei, “segundo
o artigo 1.346 do Código
Civil contra o risco de incêndio ou destruição,
total ou parcial”.
Por
ser obrigatório e para resguardar o síndico ou administradora, responsáveis por
contratar o mesmo, o seguro deve ser feito dentro de 120 dias a partir da data
de concessão do “habite-se” (documento que comprova que o imóvel foi construído
seguindo as exigências estabelecidas pelo código de obras da prefeitura local).
O condomínio que não cumprir esta regra está sujeito à multa.
Cobertura
simples
De
acordo com a diretora comercial da San Martin Seguros, Vanessa Alves, prédios
residenciais, comercias e mistos, hotéis e até shoppings centers são obrigados
a fazer a cobertura mínima que é dividida entre básica e ampla.
“A
cobertura básica geralmente oferece apenas o ressarcimento de prejuízos
causados por incêndio, queda de raio e explosões de qualquer tipo. Já com a
contratação de coberturas especiais ou acessórias, o seguro garante também
cobertura para danos elétricos, quebra de vidros, subtração de bens do
condomínio além de danos corporais e/ou materiais de responsabilidade do condomínio,
causados aos condôminos ou visitantes, por exemplo”, explica Vanessa.
De
acordo com a Associação Brasileira de Síndicos, muitas vezes os condomínios
contratam o plano mais básico apenas para cumprir a legislação e não levam em
conta questões importantes. Por isso, a profissional ressalta que os moradores
devem ficar atentos na hora de contratar esse serviço. “Ainda mais porque, hoje
em dia, os condomínios têm tudo para proporcionar segurança, bem estar e
conforto para os moradores. Muitos desses são praticamente um miniclube, o que
aumenta os riscos de acidentes”, aborda.
Ela
explica também que as coberturas opcionais são completas e atendem situações
importantes e corriqueiras, além de proteger e resguardar o síndico contra
processos. “Se a pessoa tem um bom seguro ela não precisa dispor da sua
poupança para arcar com os prejuízos como acontece em muitos casos. As pessoas
sempre contam com a sorte, e muitas vezes são pegas desprevenidas com algumas
situações e precisam usar o dinheiro que passaram anos juntando”, alerta.
Quem
paga?
A
despesa é considerada parte da manutenção do estabelecimento e geralmente é
cobrado no extrato da taxa condominial. Ou seja, o custo é rateado entre os
moradores.
Porém
é importante entender que o seguro condomínio é diferente do residencial. “É
comum as pessoas confundirem, mas de fato são coisas distintas. No primeiro
caso, o serviço é voltado para garantir o bem comum, isto é, cobre o conteúdo
das áreas comuns. Já o seguro residencial, protege os bens próprios”,
finaliza Vanessa.
San Martin Seguros

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