Depois
do caso de Joanna Maranhão, nadadora olímpica brasileira, o Senado Federal
aprovou um Projeto de Lei alterando o Código Penal Brasileiro, no qual o prazo
para a prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes começa a
contar a partir do momento em que a vítima completar 18 anos, não mais a partir
do momento do crime. O Projeto prevê ainda que crimes mais graves como o
estupro terão um prazo de 20 anos a partir da maioridade para serem
denunciados. O Projeto foi aprovado em 2012 e recebeu o nome de Lei Joanna
Maranhão.
Em
muitos casos o assediador é alguém que tem autoridade sobre o jovem e, devido a
isso, o atleta acaba mantendo-se em silêncio. Somam-se a esse fator a vergonha
e o medo da retaliação por parte do assediador ou ainda da entidade onde está
treinando e representando a vítima. Fazer a denúncia de um caso de assédio e/ou
abuso é algo muito difícil para qualquer pessoa, mas para os meninos/homens é
ainda mais complicado, pois vivemos em uma sociedade em que ‘homem não chora’ e
‘sabe se defender sozinho’; ou ainda os garotos denunciam as práticas de
assédio e/ou abuso e acabam afastados dos clubes de futebol onde atuam, muitas
vezes vendo o seu sonho escorrer pelas mãos.
O apoio
que o atleta precisa vem de fora, ou seja, de alguém que não está envolvido com
a rede que o cerca dentro do treinamento. Enquanto o atleta não enxergar essa
pessoa de confiança que poderá lhe ajudar não irá falar sobre ou denunciar os
assédios e/ou abusos sofridos. O esporte reflete as mudanças culturais da população,
que de uma forma geral clama por atenção e providências em relação ao assédio e
ao abuso. É importante conscientizar os profissionais que trabalham junto com
os atletas e lembrar sempre que: assédio sexual é crime!
O
procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), Gláucio
Araújo de Oliveira, é responsável por um projeto de prevenção ao assédio moral
e sexual no ambiente esportivo, por meio do projeto que envolve a assinatura de
termos de cooperação entre o Ministério Público do Trabalho e confederações de
esportes diversos, visando gerar ações conjuntas concretas de combate ao
assédio a atletas. A iniciativa foi do setor jurídico das confederações
brasileiras de ciclismo, ginástica e esportes aquáticos. Inicialmente a ação seria
regional, mas o procurador considerou a importância do projeto e o ampliou para
o âmbito nacional.
Após os
ginastas brasileiros denunciarem os casos de assédio e abuso sofridos, o Comitê
Olímpico Brasileiro (COB) implantou em março de 2018 o Canal de Ouvidoria do
Conselho de Ética, uma ferramenta para que os atletas, de maneira sigilosa,
façam as suas denúncias e estas sejam apuradas e combatidas. Porém, esse canal
é destinado apenas às denúncias relacionadas diretamente a pessoas ligadas ao
COB. Representantes do COB e da ONU Mulheres discutiram as diretrizes para a
elaboração da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Abuso Sexual
que será implementada futuramente pelo COB.
Lembrem-se:
Assédio sexual é crime e deve ser denunciado para evitarmos outros casos no
esporte!
Thaisa
Rodbard Mileo - professora nos cursos de Licenciatura e Bacharelado em Educação
Física do Centro Universitário Internacional Uninter.
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