O
Senado aprovou o Projeto de Lei n.º 53/2018 que, após sancionado pelo
Presidente da República, originará a primeira lei geral brasileira de proteção
de dados pessoais. A nova regulamentação irá abordar o tratamento de dados
pessoais (todas as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou
identificável), inclusive nos meios digitais, por indivíduos e entidades públicas
e privadas.
O
tratamento desses dados só deverá ser feito em determinadas circunstâncias e
com prévio consentimento do titular dos dados, por legítimo interesse ou por
cumprimento de obrigação legal. Importante destacar que este consentimento deve
ser expresso e com a aprovação destacada, não poderá ser genérico, dentro de
termos de usos que muitas vezes não lidos pelos usuários.
A
legislação aprovada no Brasil tem muitas semelhanças com a GDPR, regulamentação
de dados aprovada pela União Europeia no início deste ano, bem como com a
legislação já aprovada em alguns países da América Latina, tais como Argentina,
Uruguai, Chile, Colômbia, Peru e Costa Rica. A nova lei é novidade no mundo e
nos deixa em patamar de igualdade com as atualizações legislativas que regulam
o Direito Digital, no entanto, poderá alterar substancialmente o mercado e as
empresas do ramo.
Dentre
as sanções por infrações trazidas pela regulamentação está a aplicação de uma
multa simples ou diária, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito
privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os
tributos, com limite de cinquenta milhões de reais.
Após
a publicação, o período de adaptação à nova lei será de 18 meses, seguindo
também a regra aprovada pelo Parlamento Europeu, que concedeu o mesmo período
para as empresas.
Muitas
redes sociais, tais como Facebook, Instagram e Linkedin, além de grandes
corporações como o Google utilizam-se majoritariamente dos dados de seus
usuários para auferir lucro, através do seu comportamento na internet.
Com
a mudança na legislação, estas empresas poderão sofrer adaptação. O Facebook,
inclusive, já alterou sua política de dados em abril, após o escândalo da Cambridge
Analytica, e promete uma grande reforma para o próximo ano, devido as inovações
legislativas.
Há
outros exemplos de empresas que também deverão se adaptar, como lojas,
supermercados e farmácias que garantem descontos para que você cadastre seu CPF
sem, no entanto, informar que estes dados são repassados para outras empresas
terem acesso e lhe oferecer serviço.
Ainda,
existem diversas empresas que utilizam-se destes dados, muitas vezes com a
vantagem do cadastro rápido, onde você poderá com seu usuário do Google Plus ou
Facebook acessar os serviços de determinada empresa de forma gratuita, na
verdade, eles estão colhendo seus dados para vender no futuro para terceiros.
Deste
modo, a inovação legislativa que entrará em vigor passará a regulamentar e dificultar
esse tipo de mercado, onde o preço é pago com a privacidade do usuário,
delimitando até onde as empresas poderão utilizar estes dados e punindo vendas
e vazamentos ilegais de informação.
Renato Falchet Guaracho - advogado especialista em Direito Eletrônico e Digital e
coordenador jurídico do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
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