Segundo estudos,
Judiciário já economizou 4,2 bilhões de reais com a realização dos atos pelos
cartórios de notas
No
dia 4 de janeiro, a Lei n° 11.441/07, que instituiu a lavratura de inventário,
partilha, separação e divórcio por escritura pública em cartório de notas,
completa 11 anos.
Considerada
um marco para a desjudicialização no Brasil, a nova regra impactou diretamente
a vida de milhões de brasileiros. De acordo com as estatísticas do Colégio
Notarial do Brasil, entidade que congrega os cartórios de notas, desde 2007, em
todo o País, já foram realizados mais 1,8 milhão de atos com base na Lei n°
11.441.
Esse
quadro só é possível por conta da celeridade e da segurança jurídica oferecida
pelos tabelionatos de notas. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode
ser resolvido até no mesmo dia, caso as partes apresentem todos os documentos
necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado. Já o
inventário extrajudicial pode ser resolvido em até 15 dias, dependendo da complexidade
do caso e da documentação apresentada. Antes, os processos no Poder Judiciário
poderiam levar meses ou até anos para serem concluídos, mesmo se todas as
partes fossem maiores e capazes.
Além
disso, a Lei n° 11.441 significou também economia para o contribuinte.
Segundo
um estudo conduzido em 2013, pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de
Justiça brasileiro (CPJus), cada processo que entra no Judiciário custa em
média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Portanto, o erário brasileiro economizou
mais de 4,2 bilhões de reais com a desburocratização desses atos.
“Trata-se
de uma economia expressiva e necessária face ao momento econômico do País. Além
de ajudar a aliviar as contas públicas, a medida evidencia a importância dos
cartórios para desafogar o Judiciário. Assim as cortes locais podem priorizar
outros processos”, diz Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP.
Colégio
Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP)
Nenhum comentário:
Postar um comentário