Respeitar a vontade das crianças é fundamental no
momento da tomada de decisão
A
chegada das tão aguardadas férias de final de ano traz um misto de alegria e
angústia. Alegria para as crianças, que não contam os dias para o início dos
passeios e brincadeiras. E angústia para os pais recém separados ou
divorciados, que se veem às voltas com a cruéis dúvidas: afinal, com quem as
crianças vão ficar? Quanto tempo cada pai deve ficar com os filhos? E se meu
ex-parceiro (a) não quiser me entregar meus filhos?
A
definição sobre o destino dos filhos durante as férias e as festividades nesta
época do ano costuma ser realizada durante as audiências, quando é determinado
o regime de guarda, mas essa decisão pode ser modificada a qualquer momento,
com uma tutela de urgência em um processo judicial, explica a especialista em
direito de família e presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e
das Sucessões), Regina Beatriz Tavares da Silva.
“Nesses
processos judiciais, as provas são testemunhais, de pessoas que
conhecem os pais e os filhos, documentais como fotografias e carta
escrita pela própria criança, e, a depender do tempo necessário para a
modificação, também periciais, realizadas por psicólogos e assistentes
sociais, pois é necessário demonstrar a aptidão do autor da ação
para obter a mudança no regime de convivência”, explica a advogada.
A
especialista também ressalta a importância de uma divisão equilibrada do tempo
reservado a cada um dos pais com os filhos. “Em termos de convivência, não
existe diferença entre a guarda unilateral ou exclusiva e a guarda
compartilhada. O importante é a divisão equilibrada do tempo, de acordo com a
disponibilidade de tempo de cada genitor”, afirma.
No
entanto, antes de decidir com quem os filhos passarão as férias, ou até mesmo
iniciar uma ação judicial sobre o assunto, a especialista recomenda
que os pais tenham bom senso e, principalmente, ouçam e respeitem a vontade da
criança.
“O
desejo da criança sempre é levado em consideração, mas essa convivência deve
ser benéfica e frutífera para o filho”, observa
a presidente da ADFAS.
Números
Segundo
o IBGE, em 2016, foram concedidos 344.526 divórcios em 1ª instância ou por
escrituras extrajudiciais. O maior número de dissoluções ocorreu em famílias
com filhos menores de idade (47,5%).
Entre
os casais separados, a guarda dos filhos menores ficou com a mãe na maioria dos
casos (74,4%). Já o regime de guarda compartilhada (quando os dois pais são
responsáveis pelos cuidados e criação dos filhos) subiu para 16,9%.
Regimes
de guarda
Guarda
compartilhada: nesta espécie de guarda, como pai e mãe são considerados
aptos a cuidarem dos filhos, a divisão das férias e destino dos pequenos nas
festividades de final de ano é feita entre pai e mãe de maneira igualitária.
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