No ano de 2021 ocorreu a edição
especial das Olimpíadas de Tóquio-2020, adiada por causa da pandemia da
Covid-19 e, mesmo ainda sob a sombra da doença, está confirmada para 2022 a
realização da Copa do Mundo de Futebol do Qatar.
Muitos atletas deixam para esses
grandes eventos para aposentar, definem como o momento de concluir a carreira
em uma grande participação. Mas depois de anos de dedicação ao esporte, muitos
não sabem como funciona para se aposentar, passaram anos dedicados ao esporte e
ficam perdidos depois que param.
A advogada Marília Schmitz vem tratando de aposentadorias
para atletas há alguns anos e aqui estão algumas dicas e informações sobre o
tema que ela reuniu em sua experiência na advocacia previdenciária.
Qualquer atleta tem direito a
aposentadoria?
É o seguinte: é considerado atleta
profissional a pessoa que exerce atividade esportiva mediante remuneração, com
pagamento de salário e assinatura de contrato formal de trabalho para uma
entidade ou clube esportivo.
O pessoal peladeiro de fim de semana,
apesar de se acharem craques da bola, não são profissionais.
De cara, os primeiros profissionais
de vem à mente são os jogadores de futebol, mas existem várias outras
categorias organizadas por federações, clubes e associações, como o vôlei,
basquete, artes marciais, ciclismo e até mesmo de videogame.
Quais são os benefícios previdenciários
do atleta profissional?
O atleta profissional tem
praticamente os mesmos direitos que os demais trabalhadores. Com essa afirmação
você pode ter certeza de que terá direito por exemplo a: Auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo
de contribuição e aos outros benefícios do INSS.
Os atletas estão mais sujeitos a
lesões que podem afastá-los de suas atividades ou, na pior das hipóteses, impossibilitá-los
de realizar o esporte em definitivo. O auxílio-doença é um benefício
previdenciário que pode ser utilizado pelo atleta profissional que ficar
afastado por mais de 15 dias de suas atividades esportivas.
Os primeiros 15 dias são pagos pela
entidade desportiva empregadora, se a lesão não sarar nesses primeiros dias o
auxílio-doença deve ser requerido no INSS. Para efetivar o recebimento e
confirmar a necessidade de afastamento é realizada a perícia médica.
Realizada a perícia médica e avaliada
as condições clínicas do atleta, o médico do INSS indicará se a lesão é
temporária ou definitiva. Se temporária, será concedido o auxílio-doença e se
encerra quando a lesão estiver curada e o atleta em condições de voltar a
atividade.
Por outro lado, se a lesão for
definitiva e for constatada inclusive a impossibilidade de reabilitação para
outras profissões será concedida a Aposentadoria por Invalidez.
Para ter direito a esses benefícios,
o trabalhador atleta deverá comprovar:
- 12
meses de carência;
- ter
a qualidade de segurado (contribuir com o INSS);
- ser
atestada a incapacidade laboral temporária ou definitiva.
Para a aposentadoria por tempo de
contribuição, o atleta profissional deverá cumprir outras regras, na regra
geral, para os homens 35 anos de contribuição e para as mulheres, 30 anos.
Com a reforma da previdência de 2019,
foram criadas algumas regras para quem já contribuía para o INSS e nesse caso o
mais indicado é consultar um especialista em direito previdenciário para
analisar o seu caso.
Essa reforma de 2019 também atingiu
as regras para aposentadoria por idade, fixando para homens a idade mínima de
65 de idade e 20 de contribuição e 62 anos de idade para as mulheres com 15 de
contribuição.
O atleta profissional tem direito a
aposentadoria especial?
Não, não tem.
Até houve a tentativa por meio de um
projeto de lei com a intenção de conceder a aposentadoria especial para os
atletas de alto rendimento. O projeto de lei complementar 16/2015 não foi para
frente pois possibilitaria o pedido sem a comprovação de atividade prejudicial
à saúde.
Para quem não sabe, a aposentadoria
especial é uma aposentadoria com várias regras diferenciadas de contagem de
tempo e de valores de benefícios para os trabalhadores que exercem atividades
expostas a agentes nocivos à saúde.
Como provar o tempo de contribuição
de atleta profissional?
Para essa turma, além dos documentos
básicos, comuns a todos os trabalhadores, existem outros documentos que provam
a atividade como atletas profissionais. Temos 3 documentos que podem comprovar
a atividade de atleta profissional:
- Carteira
de Trabalho do Atleta Profissional;
- Contrato
de Trabalho;
- Certidão.
Essa Carteira de Trabalho do Atleta
Profissional, por óbvio, deve constar as informações corretas e pessoais do
atleta. O registro das informações é apontado pela entidade desportiva, devendo
ainda constar na carteira as informações sobre o início da atividade e qual a
federação a que ela está vinculada.
O Contrato de Trabalho do atleta
possui as características gerais de um contrato de trabalho, tais como início e
término da relação, algumas condições específicas da atividade etc.
Mas um detalhe que deve ser observado
nele é a necessidade de ser registrado em pelo menos um conselho de desporto,
seja o nacional, estadual ou municipal da modalidade.
E por fim, a Certidão é um documento
emitido pela Confederação ou Federação da modalidade esportiva que valida e indica
a atividade. Detalhe importante que deve ser cuidado é o seguinte: os dados
devem ser exatamente os mesmos na Carteira de Trabalho de Atleta Profissional.
E os Gamers ou Pro-Players, tem
direito a aposentadoria?
Para quem não sabe, são os jogadores
profissionais de videogame. Sim, é uma categoria de esporte que envolve muito
dinheiro. Existem empresas e clubes esportivos para a diversas “modalidades” de
jogos.
Existem, por exemplo, campeonatos
nacionais de futebol online, que contrata jogadores com pagamento de salário,
controle de jornada de trabalho e até mesmo com direito a pagamento de hora
extra. Trata-se de uma atividade de trabalho normal.
Como ainda se trata de uma situação
muito nova no mercado previdenciário, não existe ainda uma regulamentação
específica como a dos atletas profissionais não-onlines.
Mesmo não existindo uma proteção
específica, esses pro-players possuem garantias previdenciárias iguais aos de
trabalhadores comuns, devendo as empresas que os contratam registrar em carteira,
recolher FGTS, contribuir para o INSS etc.
E a aposentadoria dos atletas com
deficiência?
Não existe na lei brasileira regras
específicas de proteção aos atletas com deficiência. Essa é uma situação que
ainda não possui uma proteção e definição das condições de forma bem clara.
Para vocês terem uma ideia, antes de
2018 havia uma confusão com relação ao recebimento da bolsa-esporte e a
obrigatoriedade do pagamento de contribuição como contribuinte individual. Com
a lei 13.756/2018 tornou a contribuição facultativa, ou seja, o recolhimento é
uma opção e de responsabilidade do próprio atleta.
Um detalhe que
ainda não foi resolvido e depende de caso a caso, é o caso de alguns atletas já
recebem benefícios como a aposentadoria por invalidez e acham no esporte
paraolímpico uma opção de atividade.
Nesses casos, um planejamento
previdenciário com profissional é a melhor opção para ver o que vale a pena,
pois existem entendimentos do INSS que se o atleta passa a receber a
bolsa-esporte não pode receber também a aposentadoria por invalidez.
E dá para somar o tempo de atleta com
outra atividade?
Sim, é possível.
Alguns atletas deixam as atividades
esportivas ainda jovens, como por exemplo alguns jogadores de futebol que antes
dos 40 anos deixam de jogar profissionalmente. Uma pessoa com 40 anos ainda é
jovem, ok!
Então, imaginem esse jogador que
contribuiu desde os 16 anos de idade, quando estava nas categorias de base e
começou a jogar futebol. Parando aos 40, ele já tem 26 de contribuição. Se ele
passar a trabalhar como técnico, por mais 10 anos, consegue somar esses
períodos e totalizar 36 anos de contribuição.
Se você ficou com alguma dúvida, procure o especialista em direito previdenciário com todo o
seu histórico de trabalho para não perder tempo no INSS e, principalmente, não
perder dinheiro.